Datas. E chega de lambança!
Que algumas personagens envolvidas no mistério queiram fazer confusão, vá lá, é compreensível. Mas não admito que leitores ignorem os fatos e pretendam postar mensagens aqui. Se for para investir em desinformação, o endereço é outro. Há blog que não acaba mais. Aqui não passa. De novo:
13/03 – Data da entrega da primeira parte da defesa de Diogo Mainardi e da Editora Abril;
03/04 – Data da suposta primeira sentença do juiz, que Kennedy diz ter encontrado no site do TJ no dia 16/04;
10/04 – Data da entrega de um adendo da defesa da Editora Abril e de Diogo Mainardi, citada pelo juiz na sentença;
16/04 – Nelson Breve, assessor de Franklin Martins, comenta com interlocutores que Diogo Mainardi foi condenado;
16/04 – Noite – Kennedy Alencar noticia que Diogo foi condenado e diz até o valor da multa decidida pelo juiz: R$ 30 mil.
17/04 – Manhã – Advogados de Diogo e da Abril vão ao tribunal. São informados de que inexiste sentença porque a defesa nem mesmo foi anexada ao processo. Sem ela, não pode existir sentença. Advogados consultam a Internet. Não há nem resquício de sentença. Teria sido tirada do ar na madrugada, logo depois de Kennedy achar?
17/04 – Tarde – Advogados e OAB recorrem ao desembargador para conseguir cópia do processo, que estava sendo negada pelo tribunal. Surge, então, uma sentença, com a mesma data em que a defesa é juntada;
20/04 – Kennedy Alencar escreve: “Tenho cópia da sentença do juiz. Datada de 3 de abril. É rigorosamente a mesma do dia 17, até mesmo os erros de digitação.”
20/04 – Publicação da sentença do juiz faz alusão a documento entregue pela defesa no dia 10 de abril. Se Kennedy diz que ela é igual ao texto do dia 3, como o juiz poderia saber, no dia 3, o que seria entregue só no dia 10, tendo sido anexado ao processo só no dia 17?
Não tentem me enrolar. Não tentem vir com firulas sobre como uma sentença é redigida. Se a suposta sentença do dia 3 é igual à sentença do dia 17 — e se é esta a “prova” que Kennedy tem em mãos —, quero saber como o juiz adivinhou o que a defesa lhe entregaria.
O que me parece é que esta versão sobre a sentença do dia 3 de abril não contava com o fato de que o texto fazia alusão a documento entregue no dia 10.
O que eu acho que aconteceu? Eu não sei. Aguardo explicação de todo mundo. Quem pariu Mateus, agora que o embale. O que sei é que as leis físico-temporais valem nos tribunais brasileiros. Um leitor ou outro reclamam da insistência no tema. Insisto porque é importante. E se o réu fosse você, amigo? Quando se quebra um princípio, o resto é questão de tempo.
13/03 – Data da entrega da primeira parte da defesa de Diogo Mainardi e da Editora Abril;
03/04 – Data da suposta primeira sentença do juiz, que Kennedy diz ter encontrado no site do TJ no dia 16/04;
10/04 – Data da entrega de um adendo da defesa da Editora Abril e de Diogo Mainardi, citada pelo juiz na sentença;
16/04 – Nelson Breve, assessor de Franklin Martins, comenta com interlocutores que Diogo Mainardi foi condenado;
16/04 – Noite – Kennedy Alencar noticia que Diogo foi condenado e diz até o valor da multa decidida pelo juiz: R$ 30 mil.
17/04 – Manhã – Advogados de Diogo e da Abril vão ao tribunal. São informados de que inexiste sentença porque a defesa nem mesmo foi anexada ao processo. Sem ela, não pode existir sentença. Advogados consultam a Internet. Não há nem resquício de sentença. Teria sido tirada do ar na madrugada, logo depois de Kennedy achar?
17/04 – Tarde – Advogados e OAB recorrem ao desembargador para conseguir cópia do processo, que estava sendo negada pelo tribunal. Surge, então, uma sentença, com a mesma data em que a defesa é juntada;
20/04 – Kennedy Alencar escreve: “Tenho cópia da sentença do juiz. Datada de 3 de abril. É rigorosamente a mesma do dia 17, até mesmo os erros de digitação.”
20/04 – Publicação da sentença do juiz faz alusão a documento entregue pela defesa no dia 10 de abril. Se Kennedy diz que ela é igual ao texto do dia 3, como o juiz poderia saber, no dia 3, o que seria entregue só no dia 10, tendo sido anexado ao processo só no dia 17?
Não tentem me enrolar. Não tentem vir com firulas sobre como uma sentença é redigida. Se a suposta sentença do dia 3 é igual à sentença do dia 17 — e se é esta a “prova” que Kennedy tem em mãos —, quero saber como o juiz adivinhou o que a defesa lhe entregaria.
O que me parece é que esta versão sobre a sentença do dia 3 de abril não contava com o fato de que o texto fazia alusão a documento entregue no dia 10.
O que eu acho que aconteceu? Eu não sei. Aguardo explicação de todo mundo. Quem pariu Mateus, agora que o embale. O que sei é que as leis físico-temporais valem nos tribunais brasileiros. Um leitor ou outro reclamam da insistência no tema. Insisto porque é importante. E se o réu fosse você, amigo? Quando se quebra um princípio, o resto é questão de tempo.