O tom geral da conversa foi o previsível: se as novas concessões foram negociadas com tarifas tão baixas, será preciso reexaminar os velhos contratos e, naturalmente, reduzir a diferença ou igualar os pedágios. Não é preciso acusar a ministra Dilma Rousseff de oportunismo político, autopromoção ou demagogia. Basta admitir, como hipótese, uma confusão alimentada pela melhor das intenções.
Ponto preliminar: talvez as tarifas cobradas em rodovias concedidas nos primeiros leilões sejam excessivas e se possa baixá-las sem violar os contratos. Talvez se possa, também, renegociar esses contratos sem comprometer a segurança econômica da operação. Tudo isso é hipotético, mas é em princípio razoável. Sem sentido e beirando o nível do besteirol é comparar valores negociados em contratos muito diferentes. Os primeiros, mais altos, foram determinados com base em concessões onerosas. As empresas participantes dessas licitações pagaram - ou continuam pagando - pelo direito de exploração das estradas. Além disso, comprometeram-se a realizar investimentos em prazos curtos.
Dessas condições decorreram os cálculos de amortização e de retorno. Os números teriam sido diferentes, e presumivelmente mais baixos, se a rentabilidade negociada tivesse sido menor. Mas os critérios das projeções seriam os mesmos.
Os novos contratos foram baseados em padrões diferentes. As concessionárias não têm de pagar pela exploração dos serviços. A disputa foi baseada na oferta das melhores tarifas para o usuário. A pergunta de uma das fontes citadas em reportagem do Estado - "como os vencedores conseguiram oferecer um preço tão mais baixo?" - só tem sentido quando se consideram essas diferenças e as características das novas licitações.
A comparação direta entre as tarifas das velhas e das novas concessões, sem essas qualificações, é na melhor hipótese um despropósito.
O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, chamou a atenção para a diferença dos critérios, numa entrevista a uma emissora de rádio. Deixou evidente, em suas declarações, a impropriedade da simples comparação entre tarifas definidas em condições muito distintas.
A maior parte dos cidadãos provavelmente ignora essas minúcias. Motoristas poderão ficar indignados ao verificar as diferenças entre as novas tarifas e aquelas cobradas em rodovias exploradas há mais tempo pelo setor privado. Nem todos notarão, quase certamente, a diferença entre os prazos de realização de investimentos. Mas todos, concordando ou não com o valor do pedágio pago nos últimos anos, devem ter notado a melhora das condições de conforto e de segurança nas estradas entregues à administração particular. (Toda essa argumentação é válida para os pedágios de São Paulo.)
Técnicos do TCU, da OAB, do Ministério Público e de entidades de proteção do consumidor não deveriam desconhecer ou menosprezar as amplas diferenças entre as condições dos contratos. Sem esse cuidado, apenas conseguirão, com suas declarações e iniciativas legais, confundir a opinião pública e alimentar a exploração demagógica de fatos mal conhecidos pela maior parte dos cidadãos.
Quanto ao TCU, é surpreendente seu interesse pelos velhos contratos de concessão tantos anos depois de assinados, postos em vigor depois de submetidos ao crivo dos organismos de controle da administração pública.
O próprio governo federal demorou para definir os critérios das novas licitações. A demora não se deveu somente à longa discussão sobre a taxa de retorno dos investimentos. No início, nem mesmo estava certo o abandono da negociação com outorga onerosa. A decisão só foi sacramentada quando o presidente da República interveio na discussão. Se o novo modelo de exploração dará bom resultado só se saberá dentro de algum tempo.