O STF decide que mandato é do partido e
acaba com troca-troca de deputados oportunistas
Otávio Cabral
José Cruz/ABR |
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O deputado paranaense Hidekazu Takayama pode ter sido o último mau exemplo da algazarra que tem norteado as relações entre os políticos e os partidos. Sozinho, ele passou por quatro legendas apenas nos últimos dez meses. Como ele, 45 parlamentares fizeram a mesma coisa obedecendo exclusivamente à lógica da conveniência. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Na prática, isso significa que, de agora em diante, quem trocar de legenda pode perder o mandato. A regra atinge apenas os que mudaram de partido depois de 27 de março, quando a Justiça Eleitoral baixou uma norma instituindo a fidelidade partidária. Assim, dezesseis deputados federais, incluindo o recordista Takayama, hoje no PSC, podem perder seus mandatos. Cada um deles responderá a um processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral, que pode levar um ano até sua conclusão. "O ato de infidelidade, quer à agremiação partidária, quer sobretudo aos eleitores, se traduz em um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo", afirmou o ministro Celso de Mello em seu voto.
Lula Marques/Folha Imagem |
Celso de Mello, ministro do STF: "Infidelidade é desrespeito à vontade do povo" |