O Globo |
17/4/2007 |
Demorou um pouco: quase 20 anos. Foi o intervalo entre a aprovação pela Constituinte, em 1988, do direito de greve para o funcionalismo público e a decisão do Supremo Tribunal Federal, outro dia, mandando aplicar para os servidores do Estado as normas do setor privado. Parece liminarmente justo; na verdade, a norma ignora diferenças essenciais e profundas entre os dois tipos de trabalho. O cidadão comum nada tem a ver com o atendimento de reivindicações dos servidores e tem o direito - sagrado, em tese - de ser corretamente servido, sem interrupção, em áreas básicas: hospital, escola, ônibus, previdência social. Já foi dito mil vezes, que seja mais uma: a legitimidade de uma greve existe na medida em que incomoda quem nega as reivindicações do trabalhador - os seus empregadores e mais ninguém. É assim nas greves contra o capital privado. Mas não nas paralisações de serviços públicos, que agridem e prejudicam o cidadão comum. E podem botar comum nisso: as vítimas são sempre os mais humildes, os mais necessitados. Isso sugere fortemente a necessidade de normas especialmente severas para paralisações do trabalho em setores do Estado. Por exemplo: valendo regras iguais, seria exigido que, em serviços essenciais, 30% dos servidores continuassem trabalhando. Quem já experimentou pessoalmente a qualidade do atendimento em hospitais públicos, postos do INSS etc. sabe que com menos de um terço do pessoal o atendimento passaria de lento e confuso para totalmente caótico. A votação no Supremo ainda não terminou: votaram sete dos 11 juízes. Mas as favas parecem contadas. Não se imagina que algum deles volte atrás. E dirigentes sindicais já estão em pé de guerra. Acham que estão sendo prejudicados na luta por reivindicações especiais, como a de uma negociação coletiva obrigatória todos os anos - na prática, um aumento de salário anual. Ou seja, fazem questão de normas absolutamente iguais às aplicadas no setor privado - a não ser que sejam diferentes a seu favor. O que diriam esses líderes se os trabalhadores da área privada pedissem a igualdade em tudo? Inclusive na estabilidade, que só existe no serviço público? Diz o bom senso que a garantia do emprego faz sentido para o funcionalismo, e não para a iniciativa privada: são áreas muito diferentes. Por isso mesmo, certamente não parece lógico que o direito de greve seja automaticamente transplantado de um tipo de ocupação para o outro. Pelo menos em tese, é aberração qualquer forma de paralisação do trabalho no setor público. Mesmo que na prática a história seja outra, qualquer forma de regulamentação de greves de servidores não pode ignorar a necessidade de se protegerem direitos e necessidades do cidadão humilde, primeira e principal vítima das portas fechadas em serviços públicos. |
Entrevista:O Estado inteligente
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terça-feira, abril 17, 2007
Luiz Garcia - Greves contra quem?
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