O Estado de S. Paulo - 02/03/2011 |
E o que é isso? Durante um determinado período, provavelmente seis meses antes da eleição seguinte, ou do fim da legislatura, os parlamentares poderiam mudar livremente de partido sem incorrer na sanção prevista pela interpretação dada à Constituição pelo Supremo Tribunal Federal: a perda do mandato legislativo. A respeito dos postos no Executivo o tribunal ainda não se pronunciou, ficando a questão, portanto, mais ou menos em aberto. Mais ou menos porque o princípio é o mesmo e, por analogia, imagine-se que seria aplicado também a prefeitos, governadores e presidente. Desde 2007, quando o STF se pronunciou corroborando posição do Tribunal Superior Eleitoral estabelecida mediante consulta, a regra em vigor é a seguinte: os detentores de mandato não podem trocar de partido, a não ser em caso de criação de uma nova legenda, fusão entre agremiações, comprovada perseguição política ou se houver mudança de orientação programática da qual discorde cabalmente o filiado. Quem quiser mudar pode, desde que entregue o mandato. O que o Supremo estabeleceu não foi um aprisionamento, mas um obstáculo a trocas injustificadas. Daquelas que a cada início de legislatura permitiam a fraude aos resultados das urnas: o partido x elegia y número de deputados e, entre a eleição e a posse, o número de bancadas era totalmente alterado. Favorecendo claro, ao partido que havia conquistado a Presidência da República. O que pretende o Congresso? Criar, por lei, um atalho para se desviar da regra. Um jeito de escapulir da interpretação do Supremo (cristalina) de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, autorizando, por determinado período, a suspensão da interpretação constitucional. O caráter casuístico da medida é óbvio. Há parlamentares que assim consideram, mas admitem mudar de posição caso a "janela indiscreta" seja aberta ao fim do mandato. Cabe a dúvida: por que seria casuísmo agora e mais à frente não seria? Afinal, a data não altera o conceito. Da mesma forma, configura-se um "gato" na lei a criação de partidos trampolim, com o único objetivo de permitir a troca e não se formar uma agremiação política com identidade específica. Se a troca de partido desrespeita a vontade do eleitor, o faz a qualquer tempo. No início do mandato, mudando o voto dado nas urnas, ou no fim, subtraindo seis meses daquela delegação. Pois encurta de quatro anos para três anos e meio a validade do voto dado na eleição anterior ao deputado y pertencente a partido x. A conferir. Discurso da ministra dos Direitos Humanos em Genebra condenando fortemente as violações nos países do Oriente Médio e da África onde ditadores enfrentam o basta das populações foi o que se esperava de uma representante de país democrático. Cedo, porém, para interpretar que essa posição traduz uma efetiva mudança na política externa do governo do PT nas relações com ditaduras. Maria do Rosário, com razão, criticou os países que com seu silêncio sustentaram regimes de força. No governo Lula o presidente fez mais que silenciar, externou apoio e da maneira mais vil: ao lado de Fidel Castro posou sorridente no dia da morte de um dissidente por greve de fome e ainda comparou os presos políticos da ilha a criminosos comuns. Quando o tirano do Irã enfrentou protestos por causa das eleições fraudadas, Lula comparou os manifestantes aos torcedores de futebol insatisfeitos com a derrota de seus times. Antes de o Brasil considerar que há uma mudança mesmo no trato de ditaduras é preciso observar qual será a posição do País em relação aos déspotas que ainda não estão moribundos. Uma coisa é chutar os que estão quase mortos, outra é se posicionar contra os que ainda têm força para subjugar seus povos. |
Entrevista:O Estado inteligente
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quarta-feira, março 02, 2011
Dora Kramer Janela indiscreta
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