Entrevista:O Estado inteligente

sábado, julho 15, 2006

Zuenir Ventura A desordem dos advogados- Jornal O Globo

Todo cuidado é pouco quando a advocacia criminal vira criminosa. Na
primeira página do GLOBO de quarta-feira, a manchete era “Advogada
entregava clientes para facção do tráfico em SP”. Na foto principal,
o traficante Tuchinha saía de Bangu I no Mercedes-Benz de seu
defensor. Ao lado, a notícia “OAB suspende registro de 55”. Embaixo:
“Advogado planejou seqüestro de criança”. Como se não bastasse, a
edição de ontem revelava com destaque como três outros advogados
transmitiam ordens de bandidos presos para bandidos soltos.

Pode-se discutir para saber quem tem mais responsabilidade pela crise
no sistema de segurança de São Paulo, se as autoridades estaduais ou
federais, mas uma coisa é indiscutível: sem os advogados, as facções
criminosas não teriam conseguido fazer o que fizeram, agora e dois
meses atrás. Foi graças a esses pombos-correio que os integrantes do
PCC tiveram acesso a informações privilegiadas e organizaram suas
ações terroristas dentro e fora dos presídios.

Em maio, os advogados Sérgio Wesley e Maria Cristina Rachado, casada
com um delegado e defensora do chefão Marcola, compraram gravações de
depoimentos sigilosos na CPI do Tráfico de Armas e repassaram aos
cabeças da facção. Agora foi a vez de Adriana Tellini Pedro, que
admitiu à mesma CPI ter entregue clientes ao crime organizado. Em uma
das gravações ela orienta um bandido: “O marido dela foi embora com R
$ 30 mil no bolso. Foi sozinho, ainda dá tempo.”

Apesar das transgressões comprovadas, seus autores foram punidos com
uma suspensão de apenas 90 dias, o que deixa a pergunta: que crime um
advogado precisa cometer para ser expulso da Ordem? Ainda assim houve
protestos corporativos. Uma associação de criminalistas repudiou o
ato classificando-o como autoritário e “contrário à dignidade do
cidadão”. Disse que “a suspensão é injusta, arbitrária e
inconstitucional”.

Essa promiscuidade não é de hoje, a impunidade também não, e nem é só
um fenômeno paulista. Em 2000 no Rio, a diretora do presídio de Bangu
I, que em seguida seria assassinada, denunciou 130 advogados
envolvidos com o crime. O traficante Beira-Mar chegou a ter 19
defensores, um dos quais foi preso em flagrante com US$ 300 mil para
comprar drogas e armas, além de seis celulares.

Quando souberam que o colega tivera a barba e os cabelos cortados e
estava vestindo uniforme de presidiário, conforme o regimento
interno, membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ acorreram
ao presídio e se indignaram contra o “constrangimento ilegal”. Mas só
em relação ao dr. Paulo Cuz-zuol. Quanto aos outros 1.200 detentos,
nada.

Será violação de prerrogativas impedir que esses fora-da-lei
conversem (e tramem) com seus cúmplices atrás das grades e que sejam
submetidos a revista na entrada dos presídios, a exemplo do que se
faz nos aeroportos? Por que a OAB não incentiva essas práticas?

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