Entrevista:O Estado inteligente

sexta-feira, novembro 07, 2008

A oferta de diesel limpo O Estado de S. Paulo Editorial



Para abastecer com o chamado "diesel limpo" os ônibus que rodam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 2009, como determina resolução baixada em 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Petrobrás decidiu importar 1,8 milhão de litros de diesel do tipo S50 (com 50 partes de enxofre por milhão) a partir do próximo ano. E, como o combustível é cerca de 10% mais caro do que o comercializado no País, a diferença será repassada para o consumidor, com o aumento de tarifas.


A decisão faz parte de um acordo judicial que a Petrobrás firmou na semana passada, depois de ter sido processada pelo Ministério Público Federal por não ter tomado as providências necessárias para diminuir o teor de enxofre no diesel vendido no País. O objetivo do Conama é reduzir a poluição, evitando os efeitos nocivos da inalação de fumaça e reduzindo a emissão de agentes cancerígenos e causadores de doenças pulmonares. Quando queimado, o enxofre produz substâncias tóxicas e dificulta a retenção, nos catalisadores usados nos veículos, de hidrocarbonetos, metais pesados e óxido de nitrogênio, que são elementos cancerígenos.

Apesar da importância da resolução, a Petrobrás até recentemente vinha recorrendo aos mais variados expedientes para não cumpri-la. A justificativa da empresa é que ela só poderia começar a planejar a oferta de "diesel limpo" ao mercado a partir do momento em que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamentasse o tipo de combustível a ser adotado. E o órgão regulador só tomou essa providência em 2007. Durante esses cinco anos, a Petrobrás contou com discreto apoio político da Anfavea, que alegou que as montadoras somente teriam condições de colocar no mercado nacional veículos com motores preparados para funcionar com o diesel mais limpo a partir de 2010, apesar de já produzi-los para o mercado externo.

Diante do descaso com o meio ambiente e a saúde pública, no ano passado a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal, com apoio de entidades ambientais e ativistas de movimentos ecológicos, decidiram levar o caso à Justiça. E, ao acolher a ação, o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, não apenas concedeu a liminar pedida, determinando que os postos das regiões metropolitanas tenham pelo menos uma bomba para alimentar as frotas de ônibus e caminhões com diesel com menor teor de enxofre, a partir de janeiro de 2009, como também enquadrou a Petrobrás e a ANP. "Salta aos olhos que os obstáculos opostos pelas rés ao cumprimento da resolução do Conama erigem-se antes em aguda afronta ao consumidor nacional, como se o consumidor europeu merecesse maior consideração e respeito por parte delas", afirmou em seu despacho.

Reagindo à decisão, a Petrobrás, a ANP e a Anfavea afirmaram que ela somente se aplicaria aos veículos novos - para a empresa e para as duas entidades, os veículos antigos deveriam continuar rodando com combustível com maior teor de enxofre. Para evitar que a liminar fosse cumprida parcialmente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ministério Público Federal ameaçaram impetrar novo recurso, pedindo à Justiça que assegurasse a venda do diesel mais limpo a todos os veículos.

Diante do risco de sofrer mais uma derrota judicial, a Petrobrás e a indústria automobilística recuaram e assinaram um termo de compromisso com o governo paulista e o Ministério Público Federal. Pelo acordo, a Petrobrás vai investir R$ 2 bilhões para adaptar as refinarias e fornecer diesel limpo de última geração, do tipo S10, a partir de 2013. Até lá, ela se compromete a oferecer ao mercado paulista e fluminense o diesel do tipo S50, que será importado no próximo ano.

Alguns ambientalistas e procuradores criticaram o acordo, alegando que ele privilegiou os interesses econômicos da Petrobrás, em detrimento da saúde pública. O governo do Estado, no entanto, tendo conseguido enquadrar órgãos da União que postergaram durante anos a adoção de medidas impostas pela decisão judicial, considera satisfatória a solução adotada.

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