Num período de crise, é normal dar ao BC maiores poderes para socorrer bancos em dificuldades, como fizeram os países industrializados, conscientes de que a crise se agravou nos EUA a partir do momento em que o governo americano recusou ajuda a um grande banco de investimento.
No Brasil, no entanto, as operações usuais de redesconto, como muitas que foram feitas no passado, suscitavam certa desconfiança do público de que o banco que a elas recorria se encontrava em dificuldades, o que justificava que os depositantes retirassem seus haveres da instituição. O objetivo da nova legislação é tornar rotineiras essas operações, especialmente depois que o CMN definiu claramente as garantias que o BC tem de exigir, dando-lhe assim segurança jurídica.
Nenhum partido negava a urgência desse aumento dos poderes de atuação do Instituto de Emissão, apenas se considerava que era preciso modificar alguns pontos da MP para dar maior transparência às operações e evitar que possam se tornar instrumento de favores políticos. Por isso acrescentou-se ao texto do governo a obrigatoriedade de o BC apresentar um relatório trimestral ao Congresso sobre as operações de redesconto. Foi estabelecido também que o presidente do BC compareça mensalmente ao Congresso com um informe sobre a marcha da crise financeira. Finalmente, ficou claramente explicitado que o atraso de mais de 30 dias no reembolso do redesconto, por parte do banco, tornará indisponíveis os bens dos seus controladores, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.
A Câmara melhorou indiscutivelmente a MP do governo e o texto passará agora pelo crivo do Senado. É mais difícil chegar a um acordo sobre a MP 443, que abre caminho para a estatização do sistema financeiro.