STF enterra lei que forçava os partidos
a ter um patamar mínimo de votos
Ana Araújo |
Festa no plenário do STF: 22 siglas escaparam da guilhotina |
A fragilidade dos partidos sempre foi um dos principais entraves do sistema político brasileiro. Para começar a saná-la, previa-se, a partir das eleições de outubro, a aplicação de uma lei que ganhou o nome de "cláusula de barreira". A medida estabelecia um desempenho mínimo nas urnas, para que as agremiações pudessem ter representação efetiva na Câmara e no Senado. Esse mínimo consistia em 5% do total de votos válidos na eleição para deputado federal e pelo menos 2% em nove estados. Tratava-se de uma forma de depurar o Congresso, acabando com as legendas de aluguel que sobrevivem à base da troca de favores e à custa dos milhões de reais do fundo partidário. Computados os resultados das últimas eleições, apenas sete dos 29 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral conseguiram ultrapassar a cláusula de barreira. Os outros 22 estariam fadados, assim, a perder recursos do fundo e ter drasticamente reduzido seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Além disso, não poderiam integrar as mesas diretoras e as comissões do Congresso. Na quinta-feira passada, contudo, uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal transformou a lei em letra morta – e restituiu todos esses direitos aos partidos que não obtiveram desempenho mínimo.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo que pôs fim à cláusula de barreira, acolheu os argumentos de um grupo de agremiações que questionou a constitucionalidade da medida. A alegação era que ela feria o direito de manifestação política das minorias. "Não há nada de inconstitucional", diz o jurista Walter Costa Porto, especialista em legislação eleitoral. "A lei, agora questionada, foi aprovada pelos próprios políticos", afirma. Há duas questões graves na decisão do STF. A primeira é uma constante mudança nas regras do jogo. "O sistema político brasileiro é sempre alterado de acordo com a conveniência dos parlamentares, e isso tornou-se um fator de permanente instabilidade", diz o cientista político Rubens Figueiredo. A segunda é a manutenção de privilégios para partidos sem representatividade. "Há parlamentares que só se elegem para poder viver de dinheiro do partido, e isso continuará ocorrendo", diz o senador Tasso Jereissati, presidente do PSDB. A decisão do STF garantiu a perpetuação dessa e de outras práticas nocivas à democracia.