editorial |
O Estado de S. Paulo |
9/12/2006 |
À primeira vista, teria sido um retrocesso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, declarou inconstitucional a chamada "cláusula de barreira", que restringiria a atividade parlamentar dos deputados cujos partidos não tivessem obtido 5% da votação nacional, com um mínimo de 2% em pelo menos 9 Estados, além de limitar drasticamente o acesso dessas siglas à mídia eletrônica e aos recursos do Fundo Partidário. No entender dos críticos de sua decisão, o Supremo institucionalizou as legendas de aluguel, que aviltam o sistema político, e consagrou a fragmentação partidária, considerada um dos maiores entraves ao trabalho legislativo e à governança - bem como um permanente incentivo à corrupção nas relações entre o Executivo e o Congresso. É tanto ou mais robusta, porém, a opinião contrária, segundo a qual o STF fez a coisa certa, ainda que na hora errada, passados 11 anos da promulgação da norma agora declarada inválida e só depois da primeira eleição a partir da qual ela teria vigência plena - com a agravante de já haver produzido efeitos concretos no arranjo partidário brasileiro: siglas que não passaram a barreira, como o PTB, o PL e o PPS, se uniram a legendas nanicas para criar retroativamente agrupamentos partidários com votação superior a 5%. No plano jurídico, parece ter lastro a tese de que a cláusula de desempenho (o nome formal da regra) afronta os princípios do pluralismo político e do direito das minorias, ao criar verdadeiras bancadas de primeira e segunda classe, estas despojadas da faculdade de participar plenamente do processo legislativo. Mas o que realmente justifica a decisão do STF é o fato de que a cláusula extinta de nada serve à despoluição do quadro partidário e ao aprimoramento do sistema de decisões políticas. Em primeiro lugar, porque esse sistema não é o que é porque o eleitorado mandou a Brasília candidatos de 29 partidos. Esse número confunde. Na realidade, a Câmara é controlada por meia dúzia de agremiações; outro tanto são as coadjuvantes - e o resto, como se diz, é o resto. Nas últimas eleições, PT, PMDB, PSDB, PFL e PP receberam 61% dos votos válidos e ocuparão 67% das cadeiras. Em 2002, esses partidos obtiveram 67% dos votos e fizeram 72% dos deputados. Em 1998, 75% dos votos e 79% das cadeiras. Em segundo lugar, mesmo aceitando, apenas para raciocinar, que a cláusula de barreira fizesse diferença no quesito saneamento político, ela equivaleria necessariamente a jogar fora a criança com a água do banho. Pequenos partidos, porém representativos, doutrinários, e/ou históricos, como o PPS (ex-PCB), o PC do B, o PV, o PSOL e mesmo o Prona, seriam injustamente sacrificados em nome da faxina ética das siglas de aluguel. Em terceiro lugar, não pagaria a pena fazê-lo, sobretudo quando se leva em conta outra alternativa que, esta sim, já tarda. Trata-se da proibição das coligações nos pleitos proporcionais, prevista no projeto de reforma política elaborado por uma comissão do Congresso e pronto para ser votado em plenário. É disso que se nutrem os partidos criados para dar boa vida aos seus donos. O esquema é conhecido: eles cedem as suas frações de tempo no horário eleitoral em troca de lugares na chapa comum. O esquema garante quase sempre que pelo menos o dono da sigla e os seus imediatos se elejam. As coligações nas disputas para vereador e deputado, aliás, deveriam ser abolidas também porque desencaminham o grosso dos votos: na clássica formulação, o eleitor escolhe o candidato X do partido A e acaba elegendo o candidato Y do partido B, coligado ao primeiro. No atual sistema, em conseqüência, apenas uma minoria de parlamentares conseguiu uma cadeira graças aos seus próprios votos. Em quarto lugar, se a idéia é dar aos partidos oportunidades eleitorais proporcionais aos seus resultados no pleito imediatamente anterior, a limitação do funcionamento parlamentar dos menos votados é supérflua. A lei da cláusula de desempenho estabelece tempos desiguais de rádio e TV, e fatias desiguais do Fundo Partidário. Legendas com menos de 5% dos votos têm 10 minutos por semestre em rede nacional (metade do que cabe aos mais votados) e recebem, em regime de rateio, 30% dos recursos do Fundo (os outros, 70%). Por fim, se sabe que toda mudança nas regras do jogo político tem um custo. O custo da cláusula de desempenho seria superior aos seus alegados benefícios. |
Entrevista:O Estado inteligente
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segunda-feira, dezembro 11, 2006
O Supremo fez a coisa certa
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