Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, dezembro 19, 2006

Luiz Garcia - Em suma, a súmula



O Globo
19/12/2006

Falta pouco para que entre em vigor no Brasil a súmula vinculante. Ela se resume, em língua de leigo, a impedir que instâncias inferiores do Judiciário emitam decisões contrariando jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Para leigos como nós, é a promessa de uma novidade que abaterá grande parte da floresta de processos e recursos que tornam o Judiciário brasileiro um paquiderme manco das quatro patas. E não parece ser simplificação exagerada concluir que justiça lenta é justiça ruim. Em muitos casos, tão lenta que se transforma em sinônimo de injustiça.

Mas é preciso dar alguma atenção aos juristas da turma do contra. Alegam, por exemplo, que a súmula reduz ao ponto da desmoralização o papel do juiz singular. Um ignorante como eu mais cita do que interpreta, muito menos bota a banca mais singela. Citando, portanto: 1. A súmula "castra a independência das instâncias inferiores." 2. Ela "concentra demasiado poder nos tribunais superiores" e força o juiz singular "a julgar segundo as súmulas, sem maior compromisso com a lei". 3. Este carrega na retórica: "...significa apenas grilhões ideológicos naqueles que ainda são a última esperança do povo brasileiro: os juízes de carreira."

Voltando à turma a favor:

1. "A súmula vai liberar o juiz, que, ao invés de perder tempo com questões já assentadas pelos tribunais superiores, terá mais tempo para estudar as questões não sumuladas."

2. "Ela torna o direito mais previsível, assegurando tratamento mais isonômico dos cidadãos, além de contribuir para a celeridade e economia processuais."

3. "Ela evitará a loteria judiciária das maiorias ocasionais."

O ignorante aqui vê mais lógica no pessoal a favor. Com certeza, a súmula não eliminará a lentidão da Justiça. Mas a reduzirá, talvez consideravelmente. E isso é a favor do cidadão, principalmente se, como alguém já lembrou, a administração pública não hesitar em reconhecer o peso e a validade de tudo que estiver, com perdão da expressão, devidamente "sumulado". Em outras palavras, será preciso que o cidadão não tenha a necessidade de recorrer ao Judiciário para forçar o Executivo a acatar súmulas do STF.

Como último detalhe, deve-se admitir que a imposição das súmulas diminuirá a carga de trabalho dos escritórios de advocacia, principalmente em Brasília. Uma pena - mas vamos esperar que esse dado não esteja por trás da oposição à súmula. Também é bom não esquecer que a novidade não é uma poção mágica que sozinha dará ao sistema judiciário um grau suficiente de agilidade. Poderá ser um passo importante - mas só um dos muitos necessários.

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