Entrevista:O Estado inteligente

domingo, dezembro 17, 2006

Combate a supersalários

O CONSELHO Nacional do Ministério Público (CNMP) dá enfim uma mostra de que direciona energias para o fulcro de sua missão institucional: a regulação externa da atividade de promotores e procuradores, o que inclui a aplicação dos limites salariais estabelecidos pela Constituição.
O órgão revelou na semana passada que 43% dos procuradores e promotores do Ministério Público de São Paulo recebem salários acima do teto da categoria, de R$ 22,1 mil. Em relatório apresentado pela Procuradoria de Justiça de São Paulo, foram identificados 1.024 funcionários com vencimentos entre R$ 22 mil e R$ 55 mil por mês.
Não será tarefa simples impor o cumprimento do teto. A maior parte dos supersalários foi obtida por decisão judicial. Os beneficiados podem ainda escorar-se em garantias como a irredutibilidade dos vencimentos e o respeito aos direitos adquiridos, igualmente previstas na Carta. Esforços nessa direção, contudo, não devem ser poupados.
No serviço público, como no privado, salários devem também expressar a carga de responsabilidade de cada função. Autorizar procuradores e promotores dos Estados a receber mais do que o procurador-geral da República -cuja remuneração equipara-se à dos ministros do Supremo Tribunal Federal- é um desrespeito ao princípio meritocrático.
No início do mês, o CNMP foi alvo de justificadas críticas ao propor aumento do teto dos funcionários do Ministério Público dos Estados. A medida, ostensivamente corporativa, foi em boa hora revogada pelo Supremo.
Espera-se que o julgamento ajude a reconduzir o conselho para o curso institucional em que deve atuar. É urgente enquadrar uma fatia expressiva de servidores com vencimentos exorbitantes e impedir que tais abusos voltem a acontecer.

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