Decisão do STF que derrubou a cláusula de barreira projeta novas incertezas sobre o futuro da reforma política
PARA ALÍVIO de alguns nanicos, o Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade, nesta quinta-feira, a "cláusula de barreira" -dispositivo legal que tornaria mais difícil a vida financeira e parlamentar de 22 partidos, dentre os 29 que disputaram as últimas eleições.
Com certo colorido sentimental, o ministro Marco Aurélio de Mello resumiu o pensamento de seus pares do STF quando comparou a cláusula de barreira ao ato de "retirar de um enfermo os tubos que o mantêm vivo".
Que tubos seriam esses? Em primeiro lugar, as verbas do fundo partidário. São R$ 120 milhões. Se a cláusula de barreira fosse aprovada, praticamente secaria a fonte de financiamento público para os partidos que não alcançaram 5% dos votos válidos na eleição para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados. Os "sete grandes" (PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT) receberiam 99% das verbas, restando 1% para os demais.
Também se reduziria drasticamente o tempo de aparição dos pequenos partidos na TV: teriam direito a apenas quatro minutos, contra o total de duas horas anuais que seria reservado a cada um dos "grandes".
Para o STF, uma tal divisão de prerrogativas tenderia a ferir o direito de organização das minorias políticas. O raciocínio não se sustenta, uma vez que a cláusula de barreira não impede, em tese, nenhum partido pequeno de existir e crescer; simplesmente visava a retirar-lhes um conjunto de vantagens até agora asseguradas pela lei.
Como em tantos outros aspectos da sociedade brasileira, não é fácil distinguir entre o que é direito adquirido e o que é privilégio indevido, entre o que é vantagem abusiva e o que é proteção legítima a quem dela necessita.
Vetada a cláusula de barreira, prevalece uma situação que tampouco se caracteriza pela total equanimidade entre os partidos. Dinheiro público e tempo na TV e no rádio se dividem desigualmente entre três categorias -a dos partidos com mais de 5% dos votos, a dos intermediários, que obtiveram menos de 5% e mais de 1%, e a dos que nem mesmo chegaram a isso.
Igualitariamente dividida entre grandes e pequenos partidos, em todo caso, é sua inautenticidade, sua propensão ao fisiologismo e à negociata. Para esse problema, nenhuma legislação de barreira, draconiana ou liberal, seria capaz de dar solução satisfatória.
Mas a votação no Supremo projeta novas incertezas sobre o futuro de qualquer reforma política. Como instância guardiã da Constituição, é natural que o tribunal tenha um papel mais conservador, preservando de instabilidade e casuísmo as regras do jogo democrático. Num paradoxo, sua atuação também tem tido um efeito instabilizador, dado o desconcerto entre suas resoluções e as iniciativas do Congresso Nacional.
O problema se reflete não só no conteúdo das questões em pauta, mas também no descompasso temporal do funcionamento entre os dois Poderes. O STF julgou, na quinta-feira, uma ação proposta em 1995. A lei, aprovada também em 1995, teria aplicação integral prevista para a próxima legislatura, já era tomada como certa e vinha provocando movimentos de fusão entre as legendas. Tudo agora volta ao ponto de partida; parece mais longo do que nunca o caminho para sair do pântano.
Entrevista:O Estado inteligente
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