Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, setembro 07, 2006

O ELEITOR NÃO PUNE, MAS DEVE ESCOLHER

Por José Nêumanne, escritor em O Estado de São Paulo
"O mito", avisava Fernando Pessoa na epígrafe de Mensagem, "é o nada que é tudo." Dois mitos rondam a eleição de outubro que vem e, antes que o nada que eles são se torne algo que faça mal a nossas frágeis instituições democráticas, dando ao eleitor uma visão equivocada de sua participação num governo que teoricamente lhe pertence, convém esclarecer e desmanchá-los.
O primeiro deles diz respeito à natureza detergente das urnas. No preenchimento dos cargos de representação e execução no Estado democrático de Direito, o voto é a expressão da vontade do cidadão, que exerce seu poder - o "governo do povo, pelo povo e para o povo" da definição clássica - por meio dele. Esse poder, contudo, é o de optar, nunca o de julgar. É dada ao eleitor, mesmo numa democracia meramente eleitoral, caso da nossa, apenas a decisão de indicar, entre as opções disponíveis nas prateleiras partidárias, as pessoas que lhe parecem mais adequadas para representá-lo no Parlamento e gerir os negócios do Estado, legitimamente, em seu nome.
Não lhe cabe, nunca lhe coube nem caberá punir ninguém. Em primeiro lugar, no calor da campanha não lhe são fornecidas informações imparciais e suficientes para que possa sentenciar algum candidato. Não consta, por exemplo, que os processos jurídicos (ou políticos) contra acusados nos episódios do mensalão e dos sanguessugas, só para citar os casos mais notórios, sejam expostos nos amplos horários gratuitos e obrigatórios de que os partidos e candidatos dispõem nos meios eletrônicos de comunicação de massa, a ponto de proverem o brasileiro, ao votar, de capacidade mínima para exercitar a justiça - ou qualquer coisa que a esta se assemelhe. Ao contrário: partidos e candidatos usam e abusam da chance de desinformar, vendendo gato por lebre e macaco por faisão. Se urna fosse tribunal e voto, sentença, seria o mesmo que dar ao juiz nas Cortes do Judiciário o arbítrio de sentenciar sem ouvir as razões da Promotoria e da defesa, nem sequer tomar conhecimento dos autos do processo.
A obrigação de investigar malfeitores que se candidatem a mandatos populares é do Estado, que, recorrendo ao aparelho policial, exerce o monopólio da força legítima por delegação popular. A tarefa de julgar se tais investigações configuraram culpa ou inocência dos governantes ou representantes, que deveriam ser julgados com isenção e isonomia, como, de resto, qualquer cidadão comum, é de um Poder que existe para isso: o Judiciário. Cabe à Justiça comum determinar que punições devem ser aplicadas a quem quer que viole a ordem jurídica vigente, devendo ser mais seletiva e vigilante quando se trata de pretendentes a postos de mando ou representação. Seu ramo eleitoral teria de garantir a igualdade de oportunidades a indivíduos e grupos que se apresentem para exercer o serviço público qualificado de legislar ou gerir. Imputar ao eleitor poder de policial ou magistrado é transferir para suas costas estreitas missões que a polícia e a Justiça não têm cumprido de forma satisfatória, presenteando malfeitores que se reelegem com o argumento falacioso, mas, infelizmente, comum, de que o povo o teria isentado de culpa. Ou seja, o cidadão passa a ser duplamente lesado: ao ter o dinheiro de seus impostos surrupiado pelo eventual corrupto e o direito de escolha garantida pelo regime furtado para investir de lisura moral quem nunca a teve.
O outro lado desta moeda falsa é o recurso à anulação do voto como instrumento de protesto contra os maus hábitos vigentes na gestão dos negócios republicanos e no debate político. Uma falácia percorre o noticiário eleitoral e a banda nacional na rede mundial de computadores: a de que anular o voto é expressar uma insatisfação legítima contra a desfaçatez dos palanques povoados por mensaleiros e sanguessugas, um acinte contra a grande maioria (quase a totalidade) de uma cidadania proba e justa. Para começo de conversa, o voto nulo não é uma iniciativa proativa contra a desmoralização da atividade política, mas a renúncia do eleitor a seu poder (e também seu dever) de escolher mandatários que exercerão o poder com sua autorização - e, mais que isso, em seu nome. A anulação do voto não impede a ascensão dos malfeitores ao poder - e, de certa forma, chega a ajudá-la e até a legitimá-la. A perspectiva de uma onda nacional de votos nulos que anulem o resultado da consulta popular é simplesmente irrealista. Mas, ainda que ela fosse viável, não poderia produzir mais que um impasse incômodo. Ou seja: levaria a outra eleição, que seria realizada dentro de normas idênticas. E não há nenhuma perspectiva lógica de que, dentro das regras vigentes, o outro pleito fosse, digamos, mais seletivo que o anulado. Resta, é claro, a alternativa da ruptura das regras e das instituições. Mas esta certamente não é uma justificativa nobre para o protesto contra a malversação dos recursos públicos, além de não ter antecedentes que autorizem algum tipo de esperança em suas conseqüências positivas. O êxito de golpes do gênero depende de canhões e metralhadoras, nunca de mapas eleitorais. E essas aventuras que põem as instituições de pernas para o ar não costumam pôr termo à roubalheira ou à incompetência, mas apenas a ocultá-las da vista de todos.
Líquido e certo é o livre-arbítrio de o eleitor decidir punir corruptos notórios, não votando neles, e votar nulo ou em branco. Não será o democrata que assina este texto que vai negá-lo. Convém, porém, tentar jogar um pouco de luz sobre essas ilusões com que se tenta transferir as responsabilidades do Estado democrático para o cidadão ou seduzi-lo com a perspectiva de fugir ao poder de decidir o próprio destino com a pretensão de escapar da partilha da responsabilidade, de que não deveria fugir, de escolher os melhores para evitar um governo de piores.

Arquivo do blog