EVIDÊNCIAS EVIDENTES!
Não quero provar nada não, mas estive fazendo
um apanhado das Evidências jurídicas clássicas.
Evidência circunstancial baseada em fatos e referências relevantes.
Evidência conclusiva que estabelece provas acima de qualquer dúvida.
Evidência demonstrativa que prova, também sem deixar dúvidas.
Evidência direta que prova através de testemunhos insuspeitos.
Evidência dos autos a que aceita como base os autos do processo.
Evidência documentária demonstrada através de documentos escritos.
Evidência externa derivada de história e de tradição.
Evidência interna baseada em fatos de amplo conhecimento público.
Evidência presuntiva evidência do que é altamente provável.
Evidência prima facie que deve ser facilmente aceita, a não ser que se apresentem negativas terminantes contra ela.
Auto-evidência derivada de consciência dos fatos de maneira manifesta e irrefutável.
E a que me parece como sendo a mais importante:
A Evidência Ética. Segue os usos, costumes e experiências gerais. Examinando refletidamente todas essas evidências juntas, assim como cada uma delas em separado, cheguei à conclusão aliás, evidente! que transmito aqui aos leitores: a vaca, isto é, o país, já foi pro brejo há muito tempo.
Estamos, no máximo, administrando o rabo.