Entrevista:O Estado inteligente

sábado, dezembro 16, 2006

GESNER OLIVEIRA Supersimples para todos!

Há dois problemas no Supersimples, a forma de taxação e a dualidade de regimes tributários

A APROVAÇÃO da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é positiva, mas está longe de resolver o problema. É um alívio em um país que onera tanto a produção e a geração de emprego, especialmente das empresas menores. Mas não "destrava" a economia, como quer o presidente e todos os brasileiros.
A nova legislação das micro e pequenas empresas encerra vários benefícios. Em primeiro lugar, pela redução de burocracia para abertura e fechamento dos empreendimentos.
Sabe-se como tais processos são demorados atualmente. A nova legislação prevê cadastro simplificado único. Mais importante para a agilização dos procedimentos, para atividades que não representem especial risco ambiental, sanitário ou de incêndio, permite-se o início dos negócios sem vistorias técnicas prévias. Essas últimas freqüentemente demoram e podem retardar por meses (ou por anos) a produção ou condenar a atividade à ilegalidade desde seu nascimento.
Em segundo lugar, os impostos federais são substituídos por um único recolhimento mensal sobre faturamento, de acordo com diversas faixas de alíquotas. Para unidades da Federação que representem mais do que 5% da arrecadação de ICMS, os impostos estadual e municipal (ICMS e ISS) também serão substituídos por uma única contribuição.
Em terceiro lugar, 21 novos setores de serviços foram incorporados ao regime, incluindo atividades com bom potencial de geração de empregos e de expansão, como construção civil, escolas de línguas e cursos técnicos.
Em quarto lugar, abre-se a possibilidade de abater do faturamento a ser tributado as receitas obtidas com exportação. Embora não seja suficiente por si mesmo para trazer pequenas e médias empresas para a atividade exportadora, tal estímulo poderia ser somado a pacote mais amplo de medidas para ampliar o conjunto ainda restrito de firmas que conseguem vender para o mercado mundial.
Destaquem-se, entre outros, incentivos por meio de compras governamentais, refinanciamento de dívida e simplificação das obrigações trabalhistas que poderiam facilitar a vida das empresas de menor porte.
Os méritos do Supersimples são, portanto, inegáveis. Muitos deles, como o cadastro único, podem abrir precedentes e serem expandidos para outras empresas. O principal benefício reside na diminuição do grau de informalidade da economia, que é maior entre empresas menores.
Para cada empresa formal, existem aproximadamente duas empresas informais. O Banco Mundial estima que o grau de informalidade da economia brasileira seja de cerca de 40% do PIB (Produto Interno Bruto), uma das maiores taxas entre as nações emergentes. Em alguns segmentos, como na indústria de material de construção, a taxa de informalidade superaria 70%! Há, contudo, dois problemas. O primeiro diz respeito à forma de taxação. Trata-se de imposto em cascata sabidamente ineficiente. Mas o principal deles é o aprofundamento de uma situação de dualidade de regimes tributários. Ou, mais precisamente, de multiplicidade de regimes. Um segmento da economia arca com uma carga tributária elevadíssima. Um segundo conta com os benefícios do Supersimples, constituindo regime especial. E um terceiro continua na completa ilegalidade!
A coexistência de regimes tributários diferentes gera uma série de distorções. As empresas submetidas a taxação mais elevada têm menos incentivos para investir. Isso porque uma parcela do mercado opera com custos mais baixos, detendo vantagem competitiva artificial. Para as empresas sob o Supersimples, há um teto para o crescimento. Esse último corresponde ao máximo volume de faturamento permitido para beneficiárias do programa (R$ 2.400.000). As empresas não terão incentivo para ultrapassar esse limite e voltar à forma de taxação a que estavam sujeitas anteriormente.
Estudo do Banco Mundial divulgado nesta semana apresenta boas perspectivas para as economias emergentes, concluindo que esses países serão responsáveis por parcela significativa do produto mundial no espaço de pouco mais de duas décadas. Para o Brasil participar desse processo, terá de eliminar as inúmeras ineficiências tributárias, convergindo para um sistema uniforme e simplificado.

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