Entrevista:O Estado inteligente

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Fernando Rodrigues - "Funcionamento parlamentar"



Folha de S. Paulo
11/12/2006

A cláusula de desempenho para os partidos foi para o lixo. É inconstitucional, disse o STF. Só resta ao Congresso ordenar de forma mais clara o funcionamento das agremiações políticas.
É ingenuidade acreditar em solução no curto prazo. A própria cláusula só passou em 1995 porque vigoraria dez anos depois. O governante de turno sempre evita se indispor com nanicos e/ou fisiológicos. Lula, por exemplo, usará essa turma com gosto na "maior coalizão do Ocidente".
Há um deserto de boa vontade e impossibilidade real de melhora num tempo menor do que o de uma geração. Ainda assim, não custa refletir sobre o ponto mais obscuro pinçado pelos magistrados do STF ao sustentarem, de maneira unânime, a tese da inconstitucionalidade: o funcionamento parlamentar. A que se refere tal expressão?
A Constituição só fala do direito a "funcionamento parlamentar de acordo com a lei". A lei não descreve com precisão esse conceito difuso.
Convém sempre lembrar que a cláusula (hoje defunta) não impedia deputados eleitos de votar nem de apresentar leis. Eles, portanto, funcionariam dentro do Congresso.
Havia restrições. Uma se referia a proibir partidos com um único deputado de eleger líder (sic). Hoje, essa anomalia dá ao nanico, ideológico ou não, o poder de interromper uma votação importante a qualquer tempo e hora. Começa a falar "pela ordem". Atrasa debates. Apresenta dificuldades. Vende facilidades.
A cláusula acabava com essa situação demencial. Os magistrados enxergaram inconstitucionalidade, ainda que a Constituição nem muito menos a lei apresentassem óbices. O STF acredita ter protegido a Carta Magna. Todos votaram do mesmo jeito. Nunca foi tão verdadeiro aquele famoso aforismo sobre a unanimidade.

frodriguesbsb@uol.com.br

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