Entrevista:O Estado inteligente

quarta-feira, julho 19, 2006

Celso Ming - Sadia-Perdigão



O Estado de S. Paulo
19/7/2006

Defender a ferro e fogo a concorrência no mercado interno ou estimular a concentração de empresas brasileiras para fortalecer seu poder de fogo no mercado externo? A sociedade brasileira terá de dar uma resposta convincente a esses objetivos nem sempre conciliáveis.

O desafio da hora é a proposta de compra da Perdigão pela Sadia, dois gigantes em suas áreas. A recusa da Perdigão ontem anunciada pode não passar de estratégia fazedora de preço. Se for bem-sucedida, essa operação deverá provocar forte concentração no mercado interno em alguns segmentos-chave como o de massas congeladas (95%) e de presuntos (60%). Com a imprecisão inevitável, pode-se dizer que Sadia e Perdigão juntas controlam entre 45% e 50% do segmento alimentar de que participam.

Todos os governos têm de zelar pela defesa da concorrência. Trata-se de evitar que excessiva concentração acabe por impedir que a lei da oferta e da procura produza seus efeitos.

Do lado da oferta, é preciso impedir a formação de oligopólios ou cartéis. Quando há concentração na ponta da procura (comprador único), o interesse público impõe que se impeça a formação de monopsônios.

Nos dois casos, o risco é a imposição unilateral de preços, ou ao cliente ou ao fornecedor, efeito que tem de ser entendido como grave distorção numa economia concorrencial, que se pressupõe de livre mercado.

No período 1996-2000, o professor Gesner de Oliveira foi presidente do Cade, o organismo nacional de Defesa da Concorrência que impõe limites a cada processo de fusão ou incorporação.

Gesner entende que o caso Sadia-Perdigão está fadado a transformar-se em paradigma do Cade. Os outros três foram a fusão Anakol-Colgate, em 1996; o caso AmBev (Antarctica mais Brahma) em 2000; e a compra da Garoto pela Nestlé, em 2004. “São as três olimpíadas do Cade, porque aconteceram em anos de Olimpíada.”
Ele explica que, por lei, os casos de concentração de poder econômico tem cinco passos, os mesmos que serão percorridos nesse caso Sadia-Perdigão.

O primeiro passo é definir, para cada produto, o “mercado relevante” onde eventualmente identificar concentração: é o de pizzas pré-prontas ou não seria o de congelados? Uma vez circunscrito esse mercado, cumpre examinar o nível de participação de cada empresa.

O segundo passo é calcular o grau de concentração preexistente. O terceiro determina o aumento de poder de mercado que a fusão ou incorporação acabaria por criar. Cabe aí perguntar, por exemplo, se será ou não difícil a um terceiro entrar num mercado assim concentrado. No quarto passo, o Cade verifica que grau de eficiência operacional pode ser obtida com a fusão ou incorporação. E, finalmente, que importância esse processo de concentração teria para os interesses do País.

Os dirigentes da Sadia argumentam que é preciso aumentar a competitividade do setor no mercado externo. Para isso, as duas empresas têm de parar de consumir energia à toa. Daí a unificação de siglas que deve desembocar no aumento da escala de produção, formação de sinergias, unificação de escritórios de representação no País e no exterior, racionalização de logísticas e tal.

É justificativa diferente da apresentada nos “casos olímpicos” anteriores. É o primeiro exemplo importante que trata de aumentar a capacidade das duas empresas a serem unificadas de conquistar novas fatias de mercado externo.

Gesner entende que esse caso não escapa de uma composição (“trade-off”). É possível, diz ele, que acabe prevalecendo a necessidade de fortalecer os músculos das duas empresas para que, uma vez unificadas, possam brigar por mais exportações brasileiras.

Mas o Cade poderia, em princípio, exigir compensações para impedir alguma distorção no mercado interno de dentifrícios, como aconteceu na fusão Anakol-Colgate, quando a marca Kolynos acabou sendo suspensa - embora disfarçadamente substituída pela Sorriso.

A novidade talvez esteja no fato de que não dê mais para diferenciar mercado interno de externo. A globalização e a necessidade de concentrar eficiências podem ter-se tornado mais importantes para o interesse público do que o eventual estrago que uma operação dessas possa trazer ao consumidor nas gôndolas dos supermercados.

O debate deverá avançar por aí. E vai esquentar.

Arquivo do blog