No dia seguinte, de volta à casa em Campinas, ela resumiu a passagem pela sala da assistente numa conversa com o repórter Gilmar Penteado, da Folha de S. Paulo, primeiro a revelar o martírio da mulher acusada de tráfico de drogas. "Foi aí que fiquei sabendo que eu estava livre", contou Iolanda. Analfabeta, desconhece o conteúdo dos documentos que chancelou com as impressões digitais.
"Disseram que era só colocar o dedão no papel que minha família poderia me buscar", resumiu. Voltou para a cela, juntou pertences e tralhas e ficou à espera do resgate. No início da madrugada, parentes e amigos chegaram para buscá-la. Com um sorriso de alívio, sussurrou que só estaria inteiramente feliz se o filho preso no mesmo dia tivesse sido também libertado.
Com câncer no ovário e no intestino, Iolanda é uma doente terminal. Fustigada por dores lancinantes, requer atenções permanentes. Caminha com dificuldade, vigiando todo o tempo a bolsa de colostomia que lhe ocupa as mãos. Condenada a quatro anos de cadeia por um juiz durão, só agora ganhou o direito de aguardar em liberdade o julgamento final.
Condenada à morte pelo destino (o tempo de sobrevida será inferior a oito meses), a brasileira que foi bóia-fria e catadora de papelão não estará viva para ouvir a sentença. Vai morrer muito antes. Mas em casa e perto dos parentes. Parece pouco. E era tudo o que desejava a velha senhora.
O epílogo do drama foi definido por uma liminar concedida pelo desembargador Jarbas Mazzoni, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incumbido de julgar mais um pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado Rodolpho Pettená Filho, o valente defensor de Iolanda, Mazzoni decidiu livrá-la das grades. "Em caráter excepcional", ressalvou no despacho.
A ressalva atende à rigorosa legislação imposta a condenados por crimes hediondos, aos quais o tráfico de drogas acabou equiparado. Eles não têm direito a liberdade provisória, a menos que se encontrem em condições efetivamente excepcionais. Como reiterou Pettená desde o momento da prisão, é o caso de Iolanda: está em fase terminal de câncer, tem residência fixa, atividade lícita e meios de sobrevivência próprios - a aposentadoria de R$ 300 mensais.
O desembargador Mazzoni rendeu-se à argumentação, irretocável mas teimosamente repelida, nas últimas semanas, pelo carrasco de Iolanda e pelo Tribunal de Justiça. "Foi uma decisão justa e sábia", alegrou-se Pettená. "Porque a Justiça também tem de ser humana e enxergar as pessoas pobres". Para conseguir que enxergassem a cliente desafortunada, o advogado teve a ajuda militante da Pastoral Carcerária.
Descoberta pelo repórter da Folha, a história comoveu jornalistas e organizações não-governamentais do Brasil e do Exterior. A associação de magistrados do Rio de Janeiro manifestou-se com veemência em favor de Iolanda. Advogados apresentaram às seções de cartas fórmulas que permitiriam tirá-la da cadeia. No dia 20, a liberdade abriu as asas sobre a prisioneira.
Só então Iolanda Figueiral, nome de grã-fina dos anos 50, contou que a certidão de batismo lhe conferiu um complemento que identifica os miseráveis do Brasil. Ela se chama Iolanda Figueiral de Jesus.
[22/DEZ/2005]