Entrevista:O Estado inteligente

sábado, maio 07, 2005

CENSURA

Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, a nova Constituição, esperava-se que as cenas de policiais vasculhando livrarias e bibliotecas em busca de livros proibidos tivessem sido definitivamente enterradas num passado sombrio. Infelizmente, de tempos em tempos, membros isolados do Poder Judiciário tentam vedar a divulgação de certos textos e chegam mesmo a determinar sua apreensão. Fazem-no em flagrante contradição com a Constituição Federal, que baniu definitivamente a censura do país (arts. 5º, IV, IX e 220, caput e º1 e º2).
Na mais recente recaída censória do país, um magistrado de Goiás ordenou que todos os exemplares do livro "Na Toca dos Leões", de Fernando Morais, sobre a agência de publicidade W/Brasil, sejam retirados do mercado. Fê-lo a pedido do deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO), que move ações contra Morais.
A passagem que deu origem à controvérsia é uma em que o publicitário Gabriel Zeillmeister conta que Caiado procurou a W/Brasil e disse que tinha "a solução para o maior problema do país, a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos". A seguir, o então líder da União Democrática Ruralista teria defendido adicionar à água potável uma droga que tornasse as mulheres estéreis. O deputado, é claro, nega ter dito a frase a ele atribuída.
Caiado tem, como é óbvio, motivos para sentir-se ferido em sua honra. A mesma Constituição que proíbe a censura lhe dá os instrumentos para pedir reparação contra o que entende como injusto. Ele pode processar o autor por crimes contra a honra e reclamar "indenização por dano material, moral ou à imagem" (art. 5º, V).
Como parte num processo, o deputado tem o direito de pedir o que bem entender, incluindo censura e até a pena de morte para o autor. O magistrado, contudo, teria de ater-se aos remédios legais e constitucionais. É o que ele deixou de fazer quando optou pela censura e pela busca e apreensão de livros.
EDITORIAIS DA FOLHA DE S.PAULO

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