O grande fenômeno econômico dos tempos atuais é o poder financeiro do crime organizado. O instrumento central dessa grande lavanderia são as empresas "offshores", instaladas em paraísos fiscais. Hoje, a indústria do crime organizado junta desde sonegadores e administradores corruptos, rede de prostituição e comércio de órgãos à pedofilia e turismo sexual.
Na ponta supostamente legal, participam desse festim grandes escritórios de advocacia especializados, gestores financeiros e autoridades regulatórias coniventes.
A partir de 1988, teve início um movimento internacional de gradativa restrição às "offshore". Um encontro patrocinado pela ONU (Organização das Nações Unidas) resultou na criação do Gafi, para coordenar as ações dos diversos países contra o crime organizado. O Gafi foi montado com 33 membros, mas suas resoluções passaram a ser adotadas por 130 países.
Em 1990, as recomendações visavam o controle de instituições financeiras não bancárias, drogas e crimes graves. Em 1996, estendeu as recomendações para as casas de câmbio. Em 2003, passou a identificar a ação do crime organizado em cassinos, agentes imobiliários, advogados, contadores e gestores financeiros.
O uso de "offshores" no Brasil extrapolou todos os padrões internacionais. Nos Estados Unidos se admite o uso do "offshore" por pessoas jurídicas, como base de captação de bônus sem tributação. Mas não se permite o uso indiscriminado por pessoas físicas, como ocorre aqui.
Os fiscos americanos, britânico e de grandes países da União Européia seguem uma linha finalística e integrada com relação a esse assunto. Por que o contribuinte quer ter uma "offshore"? É preciso uma boa explicação, que faça sentido. Uma grande investidora BVI (das Ilhas Virgens Britânicas) pode ser obrigada a revelar seu controlador, mesmo porque na maioria dos paraísos fiscais acabou (por pressão dos EUA e União Européia) o sigilo do acionista.
De forma geral, cada vez mais, os grandes países estão fechando o cerco às "offshores" porque é obvio que elas mais e mais se prestam a esconder dinheiro da tributação e dinheiro só de ricos, enquanto a classe média e a classe pobre carregam toda a arrecadação.
Permissividade continuada
No Brasil, em 1996 já se tinham claros os esquemas criminosos que resultaram na CPI do Banestado. Nada se fez. Nos últimos três anos as porteiras foram mais e mais escancaradas. A circular 3.187, de 16 de abril 2003, autorizou os bancos a manter contas de não-residentes e a proceder a créditos via TED (Transferência Eletrônica Disponível), podendo ser em nome do pagador ou de outra instituição financeira em nome próprio, inviabilizando a fiscalização, o controle e a prevenção de evasão de divisas.
Em março de 2005, a resolução 3.265 do Conselho Monetário Nacional acabou com o limite anual de US$ 5 milhões, no caso de remessas para investimentos no exterior; extinguiu a necessidade de explicar o motivo do investimento; passou a liberar todas as aplicações externas, exceto as regulamentadas (invertendo a lógica de controle). Além disso, acabou com a cobrança de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) sobre operações de Bolsa e remessas de lucros. O argumento de distorção econômica não se mantém. Poderia se cobrar e descontar na saída, permitindo o controle dos fluxos.
Hoje em dia, o combate ao crime organizado depende apenas do Ministério Público e da Polícia Federal. O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), ligada ao Ministério da Fazenda, e ponto de contato com o Gafi, não tem autonomia financeira nem estrutura. Nesses anos todos, jamais as autoridades brasileiras solicitaram ao Gafi uma auditoria dos procedimentos do BC, para aprimorar os controles, ou a análise dos documentos levantados pela CPI do Banestado.
É importante que se esclareça mais uma vez: essas liberalidades do BC com as remessas cambiais não encontram respaldo em nenhum movimento semelhante dos países em que ele se espelha. Já superou o limite da desburocratização para entrar no campo da permissividade.
FOLHA DE S.PAULO
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