Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, março 08, 2005

Jornal O Globo - Luiz Garcia O juiz e o estatuto

O tempo é feroz inimigo da beleza feminina e das boas causas. Os espelhos são cruéis e a memória dos homens costuma ficar embaçada em pouco tempo.


Há notícias de que o entusiasmo despertado pelo Estatuto do Desarmamento está murchando. Culpado tempo: não se tem notícia de qualquer arranhão, leve que fosse, na óbvia importância da causa.

Os números — a partir do início do recolhimento das armas — sobre a queda no número de mortos e feridos vitimados pelo simples fato de estarem à mão, deveriam, se existisse durabilidade nas convicções da opinião pública, estar provocando mais e não menos entusiasmo popular pela boa e óbvia causa. O recolhimento de armas — que foi e ainda é considerável — obviamente não tem reflexo imediato na violência dos profissionais do crime. Mas a queda no número de vítimas abatidas pela emoção e a raiva desmedidas continua sendo extraordinariamente significativa — e deveria ser suficiente para garantir a vitória da sensatez na votação popular que se aproxima. Infelizmente, é da natureza humana a memória curta e as convicções passageiras. Por melhor que seja a causa.

Mas há o remédio do fato novo.

Não existe prova mais eloqüente das virtudes do desarmamento do que o assassinato, a sangue-frio e por motivo cretino, de um vigia de supermercado pelo juiz cearense Pedro Percy. Mudando provisoriamente de assunto, o episódio é também eloqüente argumento a favor da revisão das prerrogativas pessoais dos membros do Judiciário, e com certeza vai minar a já enfraquecida resistência à reforma do Poder.

É óbvia a necessidade de proteção pessoal para magistrados que julgam bandidos perigosos — mas cabe discutir se devem ter direito a porte de armas em qualquer circunstância. Se o trabuco lhes deve ser permitido com a mesma naturalidade que o uso da toga. Se são supercidadãos, com direito a arma na cinta a qualquer momento e privilégios inusitados, como o direito inalienável a abrir um supermercado para fazer compras fora de hora.

A biografia profissional desse cidadão, juiz há 34 anos, merece exame. Pode fornecer insumos poderosos para a discussão, pela opinião pública, mas principalmente pelos próprios membros do Judiciário, das prerrogativas pessoais — e não profissionais, faça-se a distinção — desses servidores públicos. Pelo episódio cearense, é lícito suspeitar que alguns ou muitos deles têm definição esdrúxula da palavra “servidor”. O desenrolar do episódio dirá. E será especialmente esclarecedor o desfecho do caso do juiz homicida. Punição administrativa certamente existirá. Mas o que importa, e deixará exemplo, é o tempo de cadeia sem regalias que lhe será imposto. Ou que não será.

Recomenda-se atenção especial para o comportamento do Tribunal de Justiça do Ceará, se e quando começarem a surgir os atestados médicos que são de praxe nesses casos. Ou ninguém reparou ainda na facilidade com que homicidas ditos “importantes” costumam adoecer depois de puxar o gatilho?

Suceda o que suceder, o crime em si deve reavivar o desejo popular de votar no Estatuto do Desarmamento. A esse instrumento de legítima defesa, todos temos direito.

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