Entrevista:O Estado inteligente

terça-feira, março 22, 2005

Folha de S.Paulo - Janio de Freitas - O lugar da má-fé- 22/03/2005

Outros assuntos me chamaram a atenção enquanto numerosos comentários sobre a medida provisória 237, a de socorro a Marta Suplicy, tornavam adiável ou desnecessário tratar aqui do assunto. Tornou-se indispensável abordá-lo já, uma vez que o ministro José Dirceu faz aos críticos da MP a acusação pública de agirem de má-fé. E acho conveniente incluir-me nos acusados, não por uma solidariedade invaliosa e de que nem precisam, mas pela simples convicção de que o caso envolve má-fé, sim, até múltipla, mas não no lugar apontado.
"Nada foi editado para Marta. Isso é para todas as prefeituras do Brasil", argumentou o discurso exaltado de Dirceu. A primeira má-fé, no caso, está exatamente em que a MP foi editada, mesmo, para beneficiar Marta Suplicy, que cometeu na prefeitura paulistana a ilegalidade de exceder os gastos permitidos, a pretexto do programa de iluminação Reluz. A ilegalidade cometida por Marta Suplicy foi agravada pela falta do pedido de autorização do Ministério da Fazenda, o que só foi feito depois de consumada a transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal. Outros municípios, inclusive o Rio, também excederam os limites a pretexto do Reluz, mas a permissão de fazê-lo, incluída na MP, só veio quando (e porque) o ministro da Fazenda se viu na obrigação legal de comunicar ao Senado o ocorrido na gestão de Marta Suplicy.
A segunda evidência de que José Dirceu deposita mal a má-fé está na forma como foi feita a "legalização" retroativa dos gastos além do limite. O governo encaixou a sorrateira "legalização" no nono artigo de uma medida provisória sobre regras financeiras, entre governo federal, estaduais e municipais, relativas a exportações. A existir, a boa-fé da providência não precisaria escondê-la como um cadáver em mala de carro. A "legalização" constituiria, como é da norma, uma MP própria.
Na MP pró-Marta os condutores do governo agiram com o mesmo tipo de fé que os levou a emitir com data da 31 de dezembro, e até se suspeita que já no 1º de janeiro, a MP que aumentou o imposto de renda dos prestadores de serviços. É claro que essa MP não foi condicionada por estudos de última hora da Receita Federal e decisão idem de Antonio Palocci, Lula, Dirceu e quem seja a mais ou a menos. Ficou à espera da distração feriada. Mas foi oportuna, inclusive também pelo seu texto pouco claro, por antecipar no Ano Novo o tipo de fé a esperar-se dos atos governamentais como a MP 237.

Precioso
O vice-presidente José Alencar, ressurgido no jornal "Estado de Minas" tal qual era e parecia não ser mais, produziu uma síntese que merece ser transcrita: "Nosso discurso de campanha ainda não assumiu o poder".
Nem precisaria ter dado o restante da entrevista arrasadora.

Nenhum comentário:

Arquivo do blog