A medida do governo que zera a alíquota de importação de 15 produtos siderúrgicos com a intenção de conter a alta de preços é prima da MP 232. Não é tão nociva quanto esta última, que determina elevação ainda maior da carga tributária sobre as empresas prestadoras de serviços. Mas, assim como a MP 232, muda regras no meio do jogo e agrava ainda mais as distorções da economia.
A resolução 5 da Camex (Câmara de Comércio Exterior) que reduz o imposto de importação dos produtos siderúrgicos, apresenta vários defeitos. Em primeiro lugar, e assim como a MP 232, foi uma decisão opaca e sem debate prévio. Não houve motivação técnica documentada de por que se decidiu reduzir o imposto dos 15 itens selecionados, e não de outros.
Tampouco se sabe durante quanto tempo as alíquotas de importação ficarão zeradas. Talvez seis meses, talvez mais tempo. Talvez dependa de monitoramento por parte do Ministério da Fazenda, como nos velhos tempos do controle de preços. Na prática, dependerá de decisão discricionária e imotivada da autoridade.
Alterações arbitrárias dessa natureza aumentam a incerteza e inibem o investimento. Não apenas no setor siderúrgico, mas em todos os segmentos industriais. Afinal de contas, qualquer setor está sujeito a ter suas alíquotas de importação reduzidas da noite para o dia a pretexto de combater a inflação. Isso é levado em conta em qualquer plano de inversão de longo prazo como fator adicional de risco.
Em segundo lugar, mudanças casuísticas distorcem o conjunto da estrutura de tarifas de importação. O governo alegou que a menor proteção conferida aos produtos siderúrgicos em relação ao mercado internacional viabilizaria compras de países com preços mais baixos.
No entanto, a menor proteção nominal para um segmento pode representar uma maior proteção efetiva na média da economia. A proteção efetiva leva em conta não apenas a tarifa do produto final, mas todas as alíquotas de importação dos insumos necessários à produção do bem em questão. Como foram zeradas as tarifas de importação de insumos importantes, aumentou a proteção concedida aos segmentos que utilizam os produtos siderúrgicos afetados pela medida. Assim, a resolução da Camex aumentou, e não diminuiu, a proteção da economia. É no mínimo curioso alegar que tal medida conterá preços em virtude de maior concorrência externa.
Uma mudança súbita e pontual de alíquota de importação parece ainda mais inoportuna quando se considera que o país está engajado em rodada de negociação multilateral na OMC (Organização Mundial do Comércio). Ou ainda em negociações importantes como as da Alca (Área de Livre Comércio das Américas) ou do acordo-quadro Mercosul-União Européia.
Tais exercícios exigirão alterações globais da estrutura tarifária, cujos efeitos precisariam ser devidamente mensurados e ponderados em virtude daquilo que o Brasil legitimamente demanda em termos de acesso a mercados. Não é hora, portanto, de mexer em alíquota de importação com objetivos de curto prazo. Quaisquer mudanças deverão ter caráter permanente e consistente com a barganha do Brasil por maior penetração nos mercados mundiais.
Em terceiro lugar, o eventual benefício da redução das alíquotas para o combate à inflação é marginal na melhor das hipóteses. Segundo dados do Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior (carinhosamente chamado de Alice), a soma das importações dos 15 produtos atingidos pela resolução 5 da Camex chega a algo em torno de US$ 41 milhões.
Tal valor é menor que 1% do total das importações e inferior a 5% do consumo aparente de tais produtos no mercado brasileiro. Por sua vez, embora os produtos siderúrgicos sejam cruciais na matriz industrial, o peso dos itens selecionados pela Camex não atinge 1% do índice de preços ao atacado.
Além disso, é estranho depositar tanta confiança em suposto efeito antiinflacionário das importações na atual conjuntura externa. Isso porque o mercado mundial está fortemente comprador. A origem da pressão de preços é externa, e não interna.
É verdade que a política monetária é insuficiente e inadequada para combater a inflação diante de tal quadro de pressão de preços externos. A elevação da taxa de juros não constitui solução nas atuais circunstâncias.
Porém o recurso a medidas pontuais de caráter microeconômico é uma péssima alternativa. Isso porque, ao elevar a incerteza, termina por desestimular ainda mais o investimento, não bastassem as lacunas regulatórias para os segmentos de infra-estrutura, o elevadíssimo custo do capital e a absurda carga tributária.
Não há solução trivial para os problemas econômicos do país. Mas uma coisa é certa. Suas características não guardam nenhum grau de parentesco com a MP 232. As medidas requeridas exigem transparência e devem estimular a inversão produtiva de longo prazo.
Entrevista:O Estado inteligente
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