Entrevista:O Estado inteligente

domingo, março 06, 2005

Folha de S.Paulo - Editoriais: A TÁBUA E A LEI - 06/03/2005

A Suprema Corte dos EUA está julgando o uso de símbolos religiosos em edifícios públicos, tema aparentemente bizantino, mas que, nos EUA, é seriíssimo e pode dar lugar a verdadeiras batalhas campais. Trata-se da disputa entre o princípio da laicidade do Estado, estabelecido pela primeira emenda, e a forte tradição religiosa do país.
Concretamente, a Suprema Corte deverá decidir se a utilização de imagens das tábuas dos Dez Mandamentos em documentos legais do Estado de Kentucky e de um monumento com o mesmo tema na sede da Assembléia Legislativa do Texas violam ou não a primeira emenda. A decisão, que só deve sair em junho, poderá ser específica, dando uma resposta apenas aos dois casos, ou genérica, de modo a estabelecer um precedente para outras situações.
Apesar das aparências, a discussão é bastante complexa. Referências que podem ser consideradas religiosas existem por todos os lados em espaços públicos -apesar da proibição constitucional. Alguns exemplos: o lema "Acreditamos em Deus", que consta das notas de dólares; o compromisso de dizer a verdade "com a ajuda de Deus", que cidadãos fazem ao testemunhar em juízo; o Juramento de Fidelidade ("Pledge of Allegiance") à bandeira dos EUA, que as crianças cantam nas escolas. Até a sede da Suprema Corte em Washington tem uma estátua de Moisés com as tábuas da lei. Um dos juízes chegou a sugerir que, se os dez mandamentos se tornassem apenas cinco (os últimos, que têm um caráter mais ético do que religioso), talvez a questão se tornasse mais simples.
Nesse contexto, parece quase impossível traçar uma linha divisória clara e constante entre o que tem ou não significado religioso e o que configura ou não propaganda ("endorsement") religiosa feita pelo Estado. Levado ao extremo, o raciocínio proibicionista exigiria que museus financiados pelo Estado se livrassem de pinturas com temas religiosos -um flagrante absurdo.
Uma das grandes contribuições da Constituição norte-americana às democracias contemporâneas foi a consagração do princípio da laicidade do poder público, que os chamados "pais fundadores" conseguiram instaurar sem o anticlericalismo dos franceses. Não se pode, porém, querer transformar essa norma -corretíssima- num instrumento para, em nome de uma democracia mais "politicamente correta", apagar fatos históricos e sociológicos básicos.
Não é preciso ser um lingüista para perceber que palavras mudam de sentido. Termos surgidos num contexto religioso podem adquirir significações seculares. Da mesma forma, não é preciso ser um jurista familiarizado com a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen para constatar que o sistema legal americano é tributário da ordem jurídica inglesa, a qual, por sua vez, refere-se aos códigos morais religiosos que lhe deram origem. Goste-se ou não, as primeiras formas de organização social eram indissociáveis da religião. Aqui, os Dez Mandamentos adquirem também um caráter secular.
Será interessante observar como os magistrados lidarão com esse caso algo espinhoso numa época em que a religião é um dos principais fatores a diferenciar os EUA urbano e cosmopolita de Nova York e Los Angeles dos EUA conservador do Texas e do "Bible Belt" (cinturão bíblico).

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