Entrevista:O Estado inteligente

quinta-feira, março 17, 2005

FOLHA DE S.PAULO LUÍS NASSIF:

A Varig e a Fazenda Há saídas para os impasses da Varig menos traumáticas do que a proposta de reestruturação apresentada pelo Unibanco. O esclarecimento é do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Lisboa, que concorda em que, em qualquer circunstância, empresas operacionalmente viáveis -como a Varig- precisam ser preservadas.
A nova Lei de Falências prevê duas situações para a recuperação de empresas endividadas. A primeira, por meio de acordo com os credores. Nesse caso, há a possibilidade de parcelar a dívida ativa em até sete anos, com correção pela taxa Selic.
No caso de não haver acordo entre os credores, decreta-se a falência. Mesmo nesse caso, a companhia é preservada. É criada uma nova empresa, que vai a leilão. Os controladores são afastados. Os credores podem interferir no processo de transição, mas as dívidas ficam com a empresa antiga.
Feito o leilão, há uma regra de rateio para o valor arrecadado. Primeiro, o passivo trabalhista até determinado limite. Depois, os credores com garantia real. Finalmente, as dívidas com o fisco.
O nó jurídico é a regulamentação do setor aeronáutico, que impede a falência, ou mesmo a concordata, das empresas concessionárias. Faliu, perdeu o direito à concessão. A partir desse impasse, surgiram duas propostas de solução para o imbróglio Varig.
Proposta 1: apresentada pelo Unibanco, consiste em um projeto de lei que altera as leis complementares à Lei de Falências, permitindo que, no regime de recuperação, as empresas possam parcelar sua dívida ativa em até 35 anos, com perdão das multas e correção pelo IPCA.
Proposta 2: mudar a Lei de Concessões, permitindo às companhias em processo de falência não perder o direito à concessão.
Na visão do Ministério da Fazenda, a proposta 1 consistiria em uma mudança geral para atender a um problema específico. Por isso mesmo, a alternativa mais adequada seria a proposta 2.
Numa avaliação preliminar, sem mergulhar fundo nos números da Varig (mesmo porque o trabalho não foi divulgado), é possível concluir o seguinte:
1) A proposta 2 seria mais favorável para a viabilização da nova Varig. A nova companhia não carregaria nenhuma espécie de passivo tributário -diferentemente da proposta 1, pela qual a nova Varig permaneceria por 35 anos pagando os passivos fiscais da velha Varig, ainda que mitigados.
2) A proposta 1 seria mais favorável aos atuais controladores da Varig, a Fundação Ruben Berta. Com a proposta 2, a empresa entraria em regime de falência e eles seriam imediatamente afastados.
3) A proposta 1 provavelmente seria mais favorável ao fisco. Ainda que com deságio, as dívidas tributárias seriam quitadas. Na proposta 2, provavelmente tudo o que vier a ser arrecadado será utilizado para quitar dívidas de credores preferenciais -aqueles com garantias reais e trabalhadores até determinado limite.
4) A proposta 1 é mais favorável aos trabalhadores, na medida em que prevê o pagamento total das obrigações trabalhistas, ao passo que no processo de falência há um limite para as indenizações.

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