O GLOBO - 23/09
Benefício de Natal poderia ir para pelo menos três réus do mensalão, avaliam procuradores
Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República — temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Réus presos por esses crimes podem ser indultados em casos de penas inferiores a 12 anos de reclusão. Os decretos preveem ainda reduções gradativas das penas, as chamadas comutações.
Diante das enormes chances de prisão a partir das condenações no STF, promotores e procuradores que integraram um grupo de trabalho constituído no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontam chances reais de réus do mensalão serem beneficiados com o perdão presidencial.
O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — vinculado ao Ministério da Justiça — recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça, que o remete à Casa Civil da Presidência. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.
O decreto atual — o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo — permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena.
Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado "sem grave ameaça ou violência” Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.
MEDIDA VEM SENDO FLEXIBILIZADA
Os decretos presidenciais passaram a abarcar cada vez mais possibilidades de perdão de pena ao longo dos anos. Em 2002, o último ato do presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu indulto a condenados a menos de seis anos de prisão e vetou o benefício a sentenciados por crimes contra o sistema financeiro. Já o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, permitiu o indulto no caso de crimes contra o sistema financeiro. O então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou o decreto junto com Lula. Hoje, Bastos é advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, já condenado pelo STF por gestão fraudulenta — um crime contra o sistema financeiro. Em 2010, o benefício foi estendido aos presos que cumpriram um terço de penas de até 12 anos.
Três casos analisados pelos procuradores, com base no decreto vigente e nos indicativos de pena já apontados no julgamento do mensalão, mostram como os réus podem se beneficiar.
Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente, em caso de condenação a pena privativa de liberdade. O atual decreto prevê perdão a presos que "exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal”! O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.
É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou em meio ao julgamento, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Se o plenário reduzir minimamente essa pena, Pizzolato poderá ter perdão de dois terços do tempo.
O procurador da República no Rio Luiz Fernando Voss, que integrou um grupo de trabalho no CNMP responsável por fazer sugestões para o decreto presidencial, cita o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele recebeu o indulto da Vara de Execuções Penais do Rio neste ano por ter mais de 60 anos e por ter cumprido um terço da pena de reclusão. Cacciola, protagonista do escândalo do Banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença está extinta.
— Os decretos sempre mudam para facilitar a concessão do indulto, para favorecer os apenados — diz Luiz Fernando.
O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver "muitos casos de indultados condenados por corrupção”. O Ministério da Justiça não tem dados estatísticos de indultos por tipo de crime.
— É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena — afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.
O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a "grande possibilidade” de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena.
— A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes — critica o procurador Daniel Salgado.
SAIBA AS REGRAS
SEM DIREITO A INDULTO
Casos de terrorismo, tortura e tráfico de drogas; todos os crimes hediondos e os previstos no Código Penal Militar
CASOS POSSÍVEIS de PERDÃO OU REDUÇÃO DE PENA
Lavagem de dinheiro, corrupção, peculato e gestão fraudulenta (crime contra o sistema financeiro nacional)
Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República — temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Réus presos por esses crimes podem ser indultados em casos de penas inferiores a 12 anos de reclusão. Os decretos preveem ainda reduções gradativas das penas, as chamadas comutações.
Diante das enormes chances de prisão a partir das condenações no STF, promotores e procuradores que integraram um grupo de trabalho constituído no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontam chances reais de réus do mensalão serem beneficiados com o perdão presidencial.
O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — vinculado ao Ministério da Justiça — recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça, que o remete à Casa Civil da Presidência. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.
O decreto atual — o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo — permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena.
Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado "sem grave ameaça ou violência” Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.
MEDIDA VEM SENDO FLEXIBILIZADA
Os decretos presidenciais passaram a abarcar cada vez mais possibilidades de perdão de pena ao longo dos anos. Em 2002, o último ato do presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu indulto a condenados a menos de seis anos de prisão e vetou o benefício a sentenciados por crimes contra o sistema financeiro. Já o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, permitiu o indulto no caso de crimes contra o sistema financeiro. O então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou o decreto junto com Lula. Hoje, Bastos é advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, já condenado pelo STF por gestão fraudulenta — um crime contra o sistema financeiro. Em 2010, o benefício foi estendido aos presos que cumpriram um terço de penas de até 12 anos.
Três casos analisados pelos procuradores, com base no decreto vigente e nos indicativos de pena já apontados no julgamento do mensalão, mostram como os réus podem se beneficiar.
Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente, em caso de condenação a pena privativa de liberdade. O atual decreto prevê perdão a presos que "exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal”! O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.
É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou em meio ao julgamento, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Se o plenário reduzir minimamente essa pena, Pizzolato poderá ter perdão de dois terços do tempo.
O procurador da República no Rio Luiz Fernando Voss, que integrou um grupo de trabalho no CNMP responsável por fazer sugestões para o decreto presidencial, cita o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele recebeu o indulto da Vara de Execuções Penais do Rio neste ano por ter mais de 60 anos e por ter cumprido um terço da pena de reclusão. Cacciola, protagonista do escândalo do Banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença está extinta.
— Os decretos sempre mudam para facilitar a concessão do indulto, para favorecer os apenados — diz Luiz Fernando.
O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver "muitos casos de indultados condenados por corrupção”. O Ministério da Justiça não tem dados estatísticos de indultos por tipo de crime.
— É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena — afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.
O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a "grande possibilidade” de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena.
— A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes — critica o procurador Daniel Salgado.
SAIBA AS REGRAS
SEM DIREITO A INDULTO
Casos de terrorismo, tortura e tráfico de drogas; todos os crimes hediondos e os previstos no Código Penal Militar
CASOS POSSÍVEIS de PERDÃO OU REDUÇÃO DE PENA
Lavagem de dinheiro, corrupção, peculato e gestão fraudulenta (crime contra o sistema financeiro nacional)