O Estado de S. Paulo
Nessa batida a coisa vira rotina: de agosto de 2013 para cá foram seis
os deputados federais com prisão decretada pelo Supremo Tribunal
Federal. Na média, quase um por mês. Estatística impressionante se
comparada à inexistência de punições do tipo a contar de 1988, quando a
Constituição determinou que o foro de julgamento (dito privilegiado) de
autoridades seria o STF.
O que ocorre? Nada de excepcional, apenas a fila andou. E lentamente, se
considerarmos que levou pouco menos de 12 anos entre a mudança da lei
que confundia imunidade com impunidade e as primeiras punições efetivas
no que diz respeito a integrantes do Congresso Nacional.
Mas, diante do que ocorria até novembro de 2001, antes tarde do que
nunca. O constituinte de 88 assegurou a inviolabilidade dos votos e da
palavra dos parlamentares, mas a estendeu aos crimes comuns, pois os
processos eram automaticamente suspensos mediante a diplomação do
eleito. Se o crime fosse cometido no exercício do mandato, o STF
precisaria de autorização do Legislativo para abrir uma ação.
Os tempos eram outros, a sociedade menos vigilante, o espírito de corpo
mais atuante e, com isso, a autorização nunca era concedida. Já houve
casos de senadores suspeitos de tráfico de drogas, homicídios, desvios
de verbas públicas e uma série de crimes, cujos pedidos do Supremo foram
simplesmente arquivados sem maiores explicações.
O aumento dos escândalos, no entanto, fez crescer a pressão sobre o
Legislativo e finalmente, no fim de 2001, foi promulgada a emenda 35 ao
artigo 53 da Carta, que inverte a situação anterior. Hoje, o STF inicia o
processo e, se o Congresso quiser impedir, precisa aprovar por maioria a
suspensão da ação. Um desconforto, no mínimo.
Os seis parlamentares condenados podem representar um número
significativo se comparados à situação de impunidade total. Mas
representam quase nada diante das 834 ações ou inquéritos que, segundo
levantamento feito pelo Estado em novembro do ano passado, tramitam no
Supremo Tribunal Federal contra políticos.
Em 36% delas existem indícios de crimes como lavagem de dinheiro, desvio de recursos, falsidade ideológica e homicídio.
Leite derramado. O que a decisão do Supremo Tribunal Federal
sobre a devolução do processo do tucano Eduardo Azeredo à primeira
instância, devido à renúncia ao mandato de deputado federal, ensina aos
condenados do mensalão é que excesso de confiança nem sempre é bom
conselheiro.
Mesmo levando em conta que a composição da Corte na época era outra, o
placar de 8 a 1 em relação a Azeredo autoriza a suposição de que, se os
deputados mensaleiros tivessem renunciado aos mandatos antes do início
do julgamento, a ação penal 470 não seria examinada pelo STF, que
remeteria os autos ao foro de origem.
Mas, os réus preferiram confiar em dois fatores. No campo político, na
influência de Luiz Inácio da Silva. No âmbito jurídico, seguiram a tese
defendida por Márcio Thomaz Bastos quando ainda ministro da Justiça,
segundo a qual o que houve foi crime eleitoral.
O foro privilegiado dos deputados e o não desmembramento do processo
foram o que manteve o caso no Supremo. Sem possibilidade de recurso.
Oferta e procura. Isolado, o índice de 36% de avaliação positiva
do governo não é motivo para a oposição se entusiasmar desde já. O então
presidente Lula tinha pouco mais que isso no início de 2006 e ganhou a
eleição.
Mas, aqui, entram outros fatores que fazem a diferença. O primeiro, as
"curvas". Desde novembro do ano anterior Lula vinha em rota ascendente
nas pesquisas; a trajetória de Dilma é descendente.
O segundo, o anseio do eleitor. Em 2002, havia o desejo de mudança; deu
oposição. Em 2006 e 2010, a demanda do eleitorado era por continuidade;
deu governo. Em 2014, diante da procura por mudança, o marketing tentará
"ofertar" a presidente na moldura da transformação.