Ao acionar a Justiça
para evitar a propagação de falsa denúncia, Aécio mostrou que é possível
defender-se sem atentar contra a liberdade de expressão
Após a publicação de
reportagem ("Poder", 14/3), a Folha dedicou um editorial ("De Minas a
Pequim", 15/3) questionando a legitimidade de uma ação movida na Justiça
pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) com o objetivo de evitar a
propagação, via internet, de uma falsa denúncia envolvendo o seu nome.Esclareço, inicialmente, que o senador é autor de uma única ação junto a provedores de busca e, nela, ele não pleiteou a exclusão de qualquer conteúdo da internet ou muito menos cerceou o direito de livre expressão.
O que ele fez foi, única e exclusivamente, exercer o sagrado direito de defender-se ao tomar ciência de que todas as vezes que se buscava nos provedores de pesquisa o nome de Aécio Neves aparecia a informação inverídica e criminosa de que ele é réu em uma ação judicial e responderia pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da saúde de Minas Gerais.
Essa injusta disseminação de uma informação falsa e caluniosa contra sua pessoa, à evidência, precisava ser contida, pois a ação e a acusação por desvio de recursos públicos jamais existiram.
Daí a solicitação em juízo para que referido fato criminoso fosse excluído das buscas realizadas com o nome dele, tudo de forma a amenizar o impacto de tais mentiras em sua imagem, já que evitar o desgaste havido era medida impossível.
Seu proceder foi reconhecido como legítimo pelo Superior Tribunal de Justiça em recente decisão relativa a outro caso na qual a corte reconheceu como indevida a disponibilização, por meio de buscas, de links para conteúdos ilícitos.
Qualquer ação contra blogs que deliberadamente repercutiam essa informação falsa seria uma medida inalcançável, pois existem mais de 50 mil resultados de busca para as falsas acusações na internet.
A mentira foi construída de má-fé por seus idealizadores, que adulteraram o conteúdo de um questionamento acerca da possibilidade dos gastos efetuados pelo governo com saneamento básico decorrentes de recursos provenientes das empresas públicas poderem ou não ser incluídos na composição geral das despesas com saúde pública.
Esse procedimento judicial (proc. 0024.10.244832/1, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte), que é público, foi recentemente extinto, com manifestação do Ministério Público que, inclusive, reitera que "não se vislumbra lesão ao patrimônio público nem se cogita ocorrência de desvio ou apropriação de recursos públicos".
Diante de tais fatos, o senador Aécio Neves, apesar da ofensa brutal e ilícita à sua imagem, agiu com a razoabilidade esperada de um homem público e demonstrou que é possível defender-se sem atentar contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
Quem o conhece sabe que ele sempre defendeu a liberdade de imprensa, de opinião e de expressão, sendo que foi sob a sua presidência que a Câmara Federal aprovou o chamado pacote ético, com importantes avanços nas áreas de transparência e participação popular.
Agir para que a verdade seja restabelecida não é e nunca será uma medida de censura. Liberdade de crítica e opinião são pilares da democracia. Difamação e assassinato de reputação são armas de regimes totalitários, por maior que seja o esforço de alguns para fazer parecer que se tratam da mesma coisa.