O GLOBO
Há uma alteração importante de enfoque na discussão das mudanças das regras da distribuição das chamadas "participações governamentais" da produção de petróleo, que incluem bônus de assinatura, royalties, participação especial e participação na partilha de produção.
A ganância com que a distribuição dos royalties vinha sendo debatida, a partir de propostas de parlamentares de estados não produtores, está sendo substituída por ação política mais organizada que põe estados produtores - Rio, São Paulo e Espírito Santo - em condições de negociar com os demais estados uma divisão mais equânime que permita um ganho razoável sem que os produtores sejam prejudicados.
O que levou a essa posição mais equilibrada foi a compreensão por parte dos litigantes de que a questão poderia parar no Supremo Tribunal Federal, adiando indefinidamente uma solução e, mais que isso, retirando dos estados o poder de decisão sobre um assunto que interessa a todos.
Ao mesmo tempo, os estados e municípios enfrentam difícil situação fiscal, agravada pela redução dos seus respectivos Fundos de Participação, fundamentais para a sustentação financeira.
O STF já determinou que os estados não podem fazer a chamada "guerra fiscal", utilizando-se de incentivos para atrair empresas, e também mandou que a distribuição do dinheiro dos fundos obedeça a critérios mais lógicos.
Se os estados não se acertaram entre si, mais uma vez deixarão que o STF decida sobre a distribuição de impostos federais, permitindo que as negociações políticas sejam ultrapassadas pelas decisões judiciais.
Como lembrou o senador Francisco Dornelles recentemente, o Rio sempre apoiou sistemas de distribuição da renda dos impostos nacionais com base no critério inverso da renda per capita.
Por esses critérios, o retorno para o Estado do Rio dos impostos aqui arrecadados foi de apenas 2,4%, enquanto no conjunto dos estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste foi de 56%, e nos estados do Sul foi de 17%.
Por outro lado, o ICMS tem sua receita destinada na maior parte para o estado onde se realizou a produção, com a exceção do petróleo, quando o imposto é cobrado no estado de destino, o que retira do Estado do Rio R$5 bilhões por ano.
Se todos esses assuntos forem levados para o Supremo, o que certamente ocorrerá se persistir a tentativa de retirar dos estados produtores a receita dos royalties do petróleo que já lhes pertence de direito nos campos do pós-sal já em produção no modelo de concessão e nos do pré-sal já licitados também no regime de concessão, haverá um impasse jurídico que prejudicará a todos, produtores e não produtores, a começar pelo atraso da exploração dos campos do pré-sal.
O primeiro prejuízo dos estados produtores foi, na mudança do sistema de concessão para o de partilha, o fim das participações especiais, que resultaram em 2010 em um ganho aproximado de R$6 bilhões para eles, montante que passou a ser um ganho adicional da União.
Além disso, houve a criação da Participação da Partilha de Produção, que será totalmente apropriada pela União. Com base nos ganhos extras que a União terá, tanto pela mudança de modelo de exploração quanto pelo aumento das reservas de petróleo no pré-sal, os estados fizeram um documento com uma série de propostas que, preservando o direito adquirido dos estados produtores, redistribuiriam as participações governamentais para os demais estados, ajudando inclusive no fortalecimento dos Fundos de Participação dos estados e dos municípios.
No período de transição, até que os campos do pré-sal entrem em produção, os estados não produtores receberiam antecipações da parte da União dos royalties e Participações Especiais dos campos em produção do pós-sal.
Para tanto, bastaria que a União cumprisse o que já está determinado na legislação. Do que o Ministério de Ciência e Tecnologia tem direito, por exemplo, a lei manda destinar 40% no mínimo em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico das regiões Norte e Nordeste. Esses recursos são estimados entre R$500 e 600 milhões.
Da mesma forma, a legislação prevê destinação específica para a parcela de participações especiais, que, no entanto, não está sendo repassada para estados e municípios porque está sendo contingenciada para fazer o superávit primário.
Nos campos do pré-sal já licitados, sob o modelo de concessão, a proposta é que o Fundo Social que será formado com a parcela de royalties e Participações Especiais da União redistribua esse dinheiro aos estados e municípios.
A União, através de ministros da área e até mesmo da própria presidente Dilma, está recusando abrir mão de seus lucros para redistribuí-los, alegando que os estados devem se entender entre si para essa nova redistribuição dos lucros do petróleo.
Para sanar essa suposta sangria nos cofres do governo central, a proposta dos estados inclui o aumento da receita da União através de duas medidas.
A primeira seria a revisão das alíquotas das Participações Especiais, que foram introduzidas no modelo de concessão para taxar campos de alta lucratividade e obter equilíbrio entre os ganhos empresariais e os da Nação.
As tabelas em vigor foram feitas em 1977, quando o preço do barril de petróleo estava a US$16, e a produção era muito menor. Hoje o barril de petróleo está acima de US $100, e as reservas brasileiras cresceram incrivelmente.
Simulações indicam que um aumento de 30% nas alíquotas, aplicado na produção atual, resultaria em mais R$3 bilhões de arrecadação.
Governos como os dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha estão fazendo o movimento para aumentar a taxação das operadoras, devido ao aumento do preço do petróleo.
O governo poderia também cobrar bônus de assinatura para os campos do pré-sal, mesmo no sistema de partilha.
Entrevista:O Estado inteligente
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