políticos, a fidelidade partidária volta a dividir opiniões, com a
matreira criação do Partido Social Democrático, PSD, legenda de
conveniência para o prefeito Gilberto Kassab, eleito pelo DEM, evitar
o emparedamento entre o PT e o PSDB paulistas e se aproximar do
governo Dilma Rousseff.
A manobra de Kassab e aliados tem atraído vários demistas e serve de
pretexto para oposicionistas inseguros na oposição debandarem em busca
do remanso no bloco situacionista, num período em que o Planalto usa
sem cerimônia o poder para cultivar - e até tentar ampliar, como se vê
- a maioria parlamentar obtida nas urnas. A questão é saber se Kassab
e seguidores têm base legal para contornar o princípio da fidelidade
partidária, um dos pressupostos do sistema de representação política.
Ele já foi bastante frouxo no passado, quando, entre a contagem dos
votos e a posse dos parlamentares, a vontade do eleitorado era
transformada em farrapos por força da capacidade de atração de
prefeitos, governadores e do presidente da República. Era um gritante
estelionato eleitoral.
As normas ficaram mais duras, como devem ser, até que, ao responder a
uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu a troca de
legenda, sem perda de mandato, por quem fosse participar da fundação
de uma nova legenda. De boa-fé, o tribunal entendeu que não fazia
sentido punir alguém contrariado pelos rumos ideológicos e políticos
de sua legenda e/ou por sofrer alguma perseguição no partido pelo qual
se elegeu.
Abriu, porém, a brecha para a má-fé. Ora, o PSD é ressuscitado - a
sigla foi criada por Getúlio para abrigar correligionários fora do
figurino trabalhista do PTB, também idealizado por ele - apenas para
atender à exigência da Justiça eleitoral. Um partido sob encomenda.
Com razão, o PPS, legenda também prejudicada pela esperteza engendrada
em São Paulo por quem deseja se aproximar do PT e da base do governo
Dilma Rousseff, protocolou no Supremo uma Ação Direta de
Inconstitucional (Adin) contra a acrobacia de Kassab e aliados.
Distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, a ação se sustenta em
argumentação bem fundamentada: em 2007, quando o STF estabeleceu que
os mandatos são de propriedade dos partidos, e deixou a regulamentação
do veredicto para o TSE, não remeteu um "cheque em branco" para a
Justiça eleitoral. Entende o PPS que políticos podem abandonar um
partido para criar outro, mas continuam proibidos de levar na mudança
os mandatos. O problema se agrava quando é perceptível que o
ressurgimento do PSD visa a servir a projetos pessoais específicos.
Perguntado numa entrevista de rádio (Estadão ESPN) sobre o
posicionamento ideológico do novo partido, o prefeito de São Paulo
esbanjou subjetividade: "Ele não será de direita, não será de
esquerda, nem de centro", apenas contará com um "programa a favor do
Brasil". Nem contra, nem a favor, muito menos pelo contrário. Não se
nota mesmo qualquer forte justificativa para a Justiça permitir que a
fidelidade partidária seja atropelada nesse surto de adesismo surgido
em São Paulo.