O GLOBO - 29/04/11
Se um deputado federal se afasta da Câmara, quem o substitui? A resposta não é tão simples como parece. Assume a cadeira o suplente imediato, claro - mas qual suplente?
Acontece que as bancadas podem ser formadas tanto por partidos como por coligações - e há espaço para uma animada discussão. Qual suplente é mais legítimo representante do eleitor que votou no titular?
Até pouco tempo atrás, ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões liminares, optaram pelos suplentes do mesmo partido do deputado que se afastara. Esta semana, numa goleada de dez a um, o STF concordou com a Mesa da Câmara: a vaga pertence ao suplente da coligação. O que tem mais importância do que pode parecer: pelo menos aparentemente, a decisão enfraquece os partidos. O que não comoveu os ministros.
Pelo visto, quase todos eles acreditam que o sistema partidário brasileiro é bastante fraco por sua própria natureza. Como disse a ministra Ellen Gracie, os partidos revelam "total ausência de ideologia". E arrematou Cezar Peluso: "Todos têm um programa, o problema é que nenhum deles segue o seu programa..."
A decisão do tribunal obviamente fortalece as coligações, em prejuízo dos partidos. Na verdade, ela é a constatação de um estado de coisas, nada mais do que isso. E já é muita coisa. Quando o mais alto tribunal do país - e numa goleada de dez votos contra um (de Marco Aurélio Mello) - manifesta-se dessa maneira sobre o sistema político, a classe política não tem o direito de se manifestar, e sim a obrigação de fazê-lo.
O tom da resposta pode ir da defesa indignada à promessa de melhor comportamento. Ou pode combinar uma coisa e outra. Certamente não é boa estratégia para os acusados fingirem que não estão nem aí.