O GLOBO - 23/04/11
Mais uma vez, caberá ao Judiciário decidir uma questão eminentemente política e eleitoral que está mexendo com o mundo político: a legalidade da criação do PSD, o partido que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, está formando com políticos originários de vários partidos.
O PPS - um dos que estão sendo afetados com a perda de filiados - entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando resolução do TSE que reconhece a hipótese de criação de novo partido como justa causa para que qualquer político abandone a legenda pela qual foi eleito, sem o risco de perder o mandato.
A Adin do PPS foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a quem cabe decidir, nos próximos dias, sobre o pedido liminar de suspensão imediata do inciso daquela resolução do TSE que trata do assunto específico.
O tema é de tal relevância para o quadro partidário que pode ser considerado de "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", permitindo até que o ministro Joaquim Barbosa, em vez de decidir monocraticamente, leve o pedido liminar ao julgamento do Pleno do Supremo.
O partido do prefeito Kassab transformou-se, na prática, na janela do troca-troca de partido que até o momento não foi aberta pela reforma política que está sendo debatida no Congresso. O Senado não abriu essa chance aos que querem mudar de legenda.
A Adin anti-PSD elaborada pelos advogados Renato Galuppo e Fabrício de Alencastro Gaertner argumenta que, quando o STF decidiu que os mandatos eletivos pertencem aos partidos e não aos seus ocupantes, em 2007, definiu que o TSE regulamentaria a questão, mas não lhe deu "um cheque em branco" para legislar sobre as hipóteses de justa causa para que os mandatários possam se desligar de suas legendas de origem.
O presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire, define assim a questão: os políticos podem deixar seus partidos para criar outro, mas não podem levar consigo seus mandatos, já que estes pertencem ao partido pelos quais foram eleitos, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Seus suplentes deveriam assumir o mandato.
O advogado Paulo Barreto, especialista em legislação eleitoral, apresenta dois argumentos que a medida do PPS não cogitou:
- Primeiro: a infidelidade partidária, grosso modo, pode ser comparada à infidelidade conjugal. No caso de o marido (ou a esposa) deixar a sociedade marital para constituir novo casamento, evidentemente ele (ou ela) não vai "carregar" todos os seus bens.
Absurdo, então, nessa linha de comparação, que o mandatário saia do "casamento" que o elegeu para construir outro "casamento" levando consigo o único bem existente: o mandato eletivo.
- Segundo: a criação de novo partido como justa causa para abandono da sigla de origem também precisa ser analisada sob o ponto de vista do conteúdo programático da nova legenda.
Se for uma nova agremiação de programa/proposta totalmente díspar, a infidelidade partidária será gritante: o sujeito foi eleito defendendo/representando o programa "X" e agora quer fundar um novo partido com o programa "Y".
Se for para fundar novo partido de programa similar, parecido ou não conflitante com o da sigla de origem, que nesta permaneça, pois nada justifica a mudança.
Por outro lado, a favor do PSD, há duas fortíssimas razões de ordem constitucional: o pluripartidarismo, no qual o nosso sistema político está fundado; e a liberdade de associação, que impede que alguém seja obrigado a se associar ou permanecer associado onde quer que seja, prevista na Constituição.
Outro dia, comentando na CBN os problemas de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo de 2014, disse que não havia antecedentes de uma Copa ter sido cancelada por falta de condições do país-sede. Mas estava enganado.
O leitor-ouvinte Célio Silva Santos relembra que a 13ª edição da Copa do Mundo de Futebol, que aconteceu em 1986, foi cercada de dúvidas e apreensão.
A Colômbia passava por sérios problemas econômicos e sociais, e, em 29 de setembro de 1982, quatro anos depois de ter sido escolhida para sede, o presidente Belisario Betancur anunciou que não haveria mais patrocínio para a competição e que a Colômbia iria se preparar melhor para sediar a Copa de 1994.
Como a Copa do Mundo de 1986 seria realizada na América, em junho de 1983, o Comitê Executivo da Fifa escolheu o México, o primeiro país a sediar a Copa do Mundo duas vezes ? já o havia feito em 1970.
De acordo com os pesquisadores do Ipea, a média de prazo de obras de infraestrutura de transporte no país é de 80 meses após o fim da fase de projetos. As obras dos aeroportos de Manaus (AM), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Guarulhos (SP), Salvador (BA), Campinas (SP) e Cuiabá (MT) em 2010 ainda estavam em fase de projeto e só ficarão prontas em 2017, caso os prazos médios de elaboração de projetos, licenciamentos etc. sejam iguais aos da média no país.
Já os de Confins (MG) e Porto Alegre (RS) estão com projetos básicos prontos, mas também correm o risco de não ficarem prontos a tempo da Copa.
O Brasil não tem problemas econômicos nem sociais para realizar a Copa. Tanto na política futebolística quanto na geopolítica internacional, o peso do Brasil é incomparavelmente maior do que o da Colômbia.
Mas, até o momento, muita politicagem e incompetência administrativa impedem que fiquemos tranquilos. E não se trata de "complexo de vira-lata".