Entrevista:O Estado inteligente

domingo, junho 19, 2011

Teoria e prática MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 19/06/11

Publicado na mais recente edição de Opinião Pública, revista de
ciência política da Unicamp, um trabalho do cientista político Octavio
Amorim Neto, da Escola Brasileira de Administração Pública e de
Empresas da Fundação Getulio Vargas do Rio, o geógrafo Bruno Cortez,
do IBGE, e Samuel Pessôa, economista do Instituto Brasileiro de
Economia (IBRE), da FGV-Rio oferece uma proposta de reforma do sistema
eleitoral da Câmara dos Deputados.
Embora mantendo o sistema de representação proporcional com lista
aberta, a proposta o altera em dois aspectos-chave: reduz o número de
cadeiras disputadas nas circunscrições eleitorais, que são
redesenhadas com esse objetivo, e estabelece uma regra proporcional de
distribuição de cadeiras entre partidos coligados. Os autores
consideram que nosso sistema eleitoral favorece demasiadamente o
quesito representatividade, a ponto de termos uma das legislaturas
mais fragmentadas do mundo. Ainda que não seja o caso de se abandonar
a representação proporcional, consideram imperativo facilitar a vida
do eleitor, oferecendo-lhe um quadro partidário mais compacto e nítido
por meio da redução do número de partidos.
Para reduzir o número de partidos, existem dois métodos principais: a
imposição de uma rigorosa cláusula de barreira e a redução da
magnitude média das circunscrições eleitorais.
Neste artigo, os autores defendem a segunda alternativa, mas
desaconselham a sua forma mais radical, a adoção de distritos
uninominais ou suas variantes.
A ideia é reduzir moderadamente a magnitude existente por meio de um
novo desenho das circunscrições eleitorais do país (os estados), além
de propor uma regra proporcional de alocação de cadeiras dentro das
coligações eleitorais. Segundo estudos, nosso presidencialismo de
coalizão, apesar das suas mazelas, pode ser efetivo, mas os autores
desse trabalho defendem a tese de que "não precisa sê-lo a um custo
tão alto, custo gerado, em boa medida, pela alta fragmentação
legislativa". A proposta do trabalho mantém inalterado o peso de cada
estado da Federação na Câmara dos Deputados. Assim, os autores
procuram criar circunscrições as mais homogêneas possíveis, de acordo
com o que acreditam ser a principal clivagem política do país, a
socioeconômica.
As circunscrições eleitorais a serem criadas para cada uma das 12
unidades da Federação que têm mais de 16 cadeiras na Câmara, e
passariam a ter de oito a 12, são as seguintes: São Paulo, oito (sendo
duas no município de São Paulo); Minas Gerais, seis; Rio de Janeiro,
cinco (sendo duas no município do Rio de Janeiro); Paraná, três; Santa
Catarina, duas; Rio Grande do Sul, três; Bahia, quatro; Pernambuco,
três; Ceará, duas; Maranhão, duas; Goiás, duas; Pará, duas. A proposta
advoga a manutenção do instituto das coligações partidárias para as
eleições legislativas, mas altera a regra de distribuição das cadeiras
de modo a torná-la proporcional.
A distribuição das cadeiras intracoligações seria proporcional à
votação de cada partido integrante das alianças eleitorais. Ou seja,
como as coligações, sob as regras atuais, favorecem os pequenos
partidos, que, por si só, não conseguem atingir o quociente eleitoral,
sob a regra proposta deixa de existir o estímulo espúrio para que os
pequenos partidos predem os grandes que aceitem com eles se coligar.
Por último, a proposta mantém as coligações porque elas podem ser
úteis para adiantar o processo de construção da base de sustentação
dos governos antes do primeiro turno das eleições presidenciais,
oferecendo também uma compensação aos pequenos partidos pelo aumento
dos quocientes eleitorais gerado pela redução na magnitude das
circunscrições eleitorais.
O artigo também apresenta os resultados de um exercício de simulação
feito com base nos dados das eleições de 2006, por meio do qual se
recalcula a composição partidária da Câmara dos Deputados a par tir
das regras preconizadas. O exercício mostra que o novo sistema reduz
moderadamente a fragmentação partidária. Os quatro maiores partidos
ganharam cadeiras. Todas as demais bancadas, com a exceção do PSB, que
ganhou três cadeiras, perderam. Os maiores perdedores são o PP pela
direita, que perde sete cadeiras; o PTB pela centro-direita, que perde
oito cadeiras; o PDT pela centro-esquerda, que perde nove cadeiras; e
o PCdoB, pela esquerda, que perde sete cadeiras.
Os autores consideram, do ponto de vista acadêmico, que a alteração na
regra eleitoral não mudaria o equilíbrio político no Congresso.
Esquerda e direita, liquidamente, nem perdem, nem ganham. Os partidos
nanicos praticamente desapareceriam e os partidos intermediários
teriam o seu tamanho reduzido. Caso interessante é do PV, que perde
somente uma cadeira.
Mas, do ponto de vista político, a teoria na prática é outra. Como se
vê, na vida real é praticamente nula a chance de uma alteração desse
tipo ser aprovada pelo Congresso, qualquer que ele seja, mesmo que
organize melhor nosso sistema político-eleitoral.

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