Há vários relatos de infanticídios entre as populações indígenas, que são simplesmente tolerados, se não explicitamente admitidos, em nome da igualdade entre culturas. As causas podem ser as mais variadas, desde a existência de gêmeos até a escolha de sexo, passando pelos mais distintos motivos. Em terra ianomâmi, tão celebrada como exemplo de política indigenista, tudo indica que se trata de uma prática comum.
Observe-se que esses índios são os que vivem mais à parte do contato com os civilizados, embora em muitas aldeias existam postos da Funai e da Funasa. Habitam um imenso território e, no entanto, vivem subnutridos, o que é visível à simples observação dos homens e das mulheres. O argumento de que amplas extensões de terras são fundamentais para a sua reprodução física parece não se sustentar, dadas as suas condições precárias de vida. A ideia do bom selvagem em condições idílicas parece ser mais um produto ideológico da Funai, do Cimi e dos movimentos sociais em geral.
Numa das aldeias, é comum o relato do infanticídio enquanto prática cultural dessas populações. Nas palavras de um interlocutor, matar ou não um recém-nascido é uma "decisão dos pais". Ou seja, cabe ao livre-arbítrio dos pais manter ou não em vida um recém-nascido, não havendo nenhuma lei que se sobreponha a essa. Nesse sentido, eles se situariam fora ou acima da Constituição brasileira, que assegura o direito à vida. Os argumentos apresentados podem ser vários, desde o tamanho da roça até o fato de os indivíduos do sexo masculino serem privilegiados, com a morte consequente de recém-nascidos do sexo feminino. Imaginem se tal prática fosse universalizada, tornando-se válida para todos os brasileiros!
Ora, quem sustenta o infanticídio como sendo apenas uma prática cultural compactua, na verdade, com um crime severamente punido pela legislação brasileira. Os indígenas são, assim, tratados como se não fossem brasileiros, a lei não se aplicando a eles. Temos aqui um evidente paradoxo: como a Constituição brasileira não se aplicaria a eles, estando suas aldeias situadas em território nacional e sendo auxiliados, e mesmo apoiados, por instituições do Estado? Como pode uma cláusula pétrea ser relativizada dessa maneira?
Ainda numa outra aldeia, da mesma tribo, há relatos de que o infanticídio seria cometido com o conhecimento de missionárias ali instaladas. As mulheres vão para o mato antes do parto, costumam ter seus filhos sozinhas, voltando, depois, sem o recém-nascido. A morte é feita por sufocamento, com a mãe asfixiando a criança no chão, com o pé. A situação não poderia ser mais escandalosa, pois esse tipo de conivência contraria frontalmente os princípios do cristianismo e, de modo mais geral, de toda a humanidade. Os princípios mesmos do Evangelho são frontalmente desrespeitados. Como pode uma prática dita cultural se sobrepor a um princípio universal? Salvo se partirmos de uma outra posição, a saber: a inexistência de princípios universais, o que equivaleria a remeter toda a humanidade à barbárie. Por que não reintroduzir, então, a antropofagia, prática que foi comum a determinadas tribos na história brasileira, em nome da "igualdade" entre diferentes culturas?
A situação deveria suscitar a indignação moral. Em nome de uma "prática cultural", haveria conivência com o assassinato de recém-nascidos, como se esta prática devesse ser "culturalmente" preservada. Ou ainda, em nome do "estruturalismo", é como se devêssemos abdicar de nossa capacidade de julgar. Parece, no entanto, haver uma tergiversação geral sobre o assunto, englobando as diferentes autoridades envolvidas. Trata-se de uma manobra propriamente política perante a opinião pública brasileira, que desaprovaria tal prática se dela tivesse conhecimento. Vendem, porém, um outro produto, o de que os indígenas são "bons selvagens", havendo uma harmonia natural entre eles, como se o assassinato, por exemplo, fosse fruto do mundo civilizado. Para que possam guardar as suas respectivas posições de poder, continuam insistindo nessa ideia rousseauniana ao arrepio completo da verdade.
A opinião pública condena severamente o infanticídio. Uma menina que teria sido assassinada pelo pai e pela madrasta, atirada de um edifício, ocupou durante semanas o noticiário radiofônico, televisivo e impresso do País, causando indignação geral. Provocou uma verdadeira comoção nacional. Outros casos são também relatados com detalhes, produzindo uma intensa reação e suscitando fortes emoções. Mesmo criminosos, nos presídios, não compactuam com essa prática, procurando eliminar fisicamente os que realizam tais atos. O próprio "código" dos criminosos exclui essa prática, por se colocar fora dos parâmetros de qualquer tipo de humanidade. Por que seria ela tolerável entre os indígenas? No fundo, o que está em questão, para aqueles que defendem tais posições ou são omissos em relação a elas, é o medo da perda de suporte junto à opinião pública. Se fossem mostrados coniventes e cúmplices com tal prática, perderiam sustentação e seriam forçados a abdicar de suas posições ideológicas e políticas. Eis por que o ocultamento é aqui a regra.