Jornal do Brasil |
23/4/2008 |
Em obediência a princípios democráticos que sempre respeitou, o colunista reproduz na íntegra (e sem correções de qualquer espécie) a mensagem remetida por Paulo Abrão Pires Junior, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça: "É com algum pesar que li no JB seus artigos de 9 e 13 de abril. Devo registrar que a anistia de jornalistas reforça uma luta histórica por ampla liberdade de imprensa, e que, ao ler seus textos, percebo que a mesma pouco vale quando ausente o amplo acesso à informação. Entendendo que tal falha na disponibilização de informações possa ser nossa, lhe encaminho essa resposta, incluindo o balanço de 2007 e alguns documentos. Entendo que sua crítica a nosso trabalho se funda em três pontos centrais: a) a Comissão seria pouco transparente; b) os valores das indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça seriam absurdos; c) alguns requerentes não seriam dignos de reparação. Vejamos: Os processos recentemente apreciados, que ensejaram polêmica, foram concedidos em uma sessão pública na Associação Brasileira de Imprensa, centenária defensora da democracia neste país, e, como os demais julgamentos desta Comissão, foram feitos aos olhos de todos que o quiseram ver. Ainda mais, no bojo de um programa chamado "Caravanas da Anistia", que realiza, pela primeira vez, julgamentos fora de Brasília, com dois objetivos centrais. Primeiro: promover a história política brasileira, resgatando a memória daqueles que lutaram pela democracia. Segundo: dar máxima transparência aos trabalhos da Comissão de Anistia, viabilizando um máximo controle social. Ora, nesses termos, pouco sentido faz a imputação de ausência de transparência. Quanto aos valores das reparações, deve-se pontuar que os mesmos são concedidos conforme os critérios fornecidos pela Lei 10.559/2002, proposta e assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A Comissão de Anistia é órgão do Poder Executivo, e não pode alterar os critérios fixados nesta legislação, apenas quem o pode é o Congresso Nacional. A aplicação destes critérios vem sendo adequada a realidade brasileira, tendo-se reduzido drasticamente eventuais distorções que poderiam ocorrer em variadas leituras da Lei, coisa que fica evidente no documento anexo. Ele demonstra, de forma inequívoca, que sua afirmação, posta no dia 13, de que o Ministro Tarso Genro estava a procura de superar os "ministros perdulários" que o antecederam é incorreta. Cabendo ainda destacar que tal desqualificação de seus interlocutores – todos eles – é, no mínimo, desrespeitosa e desnecessária para a afirmação de debate público franco. Para reforçar o argumento posto no acima e no anexo, apenas lhe saliento que as indenizações para jornalistas anteriormente concedidas giravam na casa do R$ 20.000, nos julgamentos deste mês de abril (os da ABI e os em Brasília) tal valor tem oscilado entre R$ 3.200 e R$ 4.500, de acordo com a conformação legal das diferentes histórias de luta e sofrimento por eles experimentada. Além disso, devo destacar que, contrariamente ao que vem sendo veiculado, as parcelas devidas pelo Estado a título de retroativos são pagas em um longo parcelamento – terás mais informações sobre isso no documento anexo, ou consultando a lá citada legislação brasileira, que regula nossos trabalhos. Quanto ao mérito da concessão da reparação, deve-se destacar que o direito a anistia é produto da Constituição de 1988 (a mais democrática que já tivemos), e que seus critérios são regulados pela supra referida Lei 10.559, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Esperamos que, na defesa do direito à informação, o senhor possa usar tais esclarecimentos, afinal, ao anistiar jornalistas, nada mais fez a Comissão do que, mais uma vez, defender o direito a liberdade de expressão e a afirmação dos direitos democráticos, para que hoje e sempre seja possível o debate público em torno de temas de interesse social, como o que fazemos agora". Claudicante na forma, inconsistente no conteúdo, a carta reforça a suspeita de que o Brasil vai acabar desmoralizando a regra que exige reparações – também financeiras, se for o caso – por crimes cometidos pelo Estado contra cidadãos sob sua custódia. A Comissão de Anistia vai gastar metade do que a Alemanha pagou pelo Holocausto. Essa conta é mais que um absurdo. É uma farra. Uma farra bilionária. |
Entrevista:O Estado inteligente
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