Primeiro, na cerimônia de posse, quarta-feira, tendo o presidente Luiz Inácio da Silva ao lado e calado por imposição do protocolo, Mendes pediu "firmeza às autoridades constituídas" em relação a "alguns movimentos sociais que atuam na fronteira da legalidade".
Não citou ninguém especificamente, mas parecia se referir ao MST e adjacências.
No dia seguinte, na entrevista inaugural na presidência da Corte, Gilmar Mendes ampliou o espectro da cobrança e dos movimentos aos quais se referira.
Cobrou do Executivo, mas cobrou também do Judiciário, e por que não, do Legislativo, atitude enérgica contra todo e qualquer cidadão ou grupo que se ache no direito de invadir propriedades privadas, ocupar repartições públicas e impedir o trabalho de outrem.
Falou dos sem-terra, mas falou também sobre os estudantes que ocupam reitorias em universidades porque aprenderam que o uso da ocupação como arma de protesto e reivindicação não gera conseqüência alguma.
Para alívio de quem se assusta com a naturalidade com que esse tipo de ação é absorvido e talvez para horror de quem não enxerga nisso a criação de um perigoso modelo de agressão ao Estado de Direito, o presidente do STF pôs as coisas em seus lugares, dando a elas seus nomes devidos.
"Se alguém invade um prédio público, faz algo indevido. Se isso esteve em algum momento no quadro da normalidade, é porque incorporamos o patológico na nossa mente. Não podemos ter uma repartição impedida de funcionar em nome de qualquer causa, nem mesmo de uma causa divina."
Na posse, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, havia defendido o "ativismo judicial" diante da omissão ou da postergação nefasta de decisões por parte do poder público.
Na entrevista do dia seguinte, Gilmar Mendes, além de protagonizar a primeira manifestação rigorosa de uma autoridade de seu porte sobre a prática das invasões, também ensinou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que a produção de dossiês mediante informações de propriedade do Estado não é ato corriqueiro nem aceitável dentro dos limites da Constituição.
Tal apropriação, definiu, é a "nova face do patrimonialismo". O presidente do STF não deixou de fora dos alertas a imprensa: "Saibam os senhores (jornalistas) que, quando recebem e se beneficiam dessas informações, estão usando uma informação viciada".
Na posse, Gilmar Mendes defendeu a atividade política como cerne do exercício cívico. Depreciá-la, ponderou, "é menosprezar a opção da sociedade pela democracia".
Pela concepção do presidente Lula, ao abordar esses temas o Supremo mais uma vez "intrometeu-se", deu "palpites" onde não foi chamado, saiu indevidamente da quietude do "seu galho", perturbou a "tranqüilidade" social, falou "bobagens" e cometeu "sandices" típicas de quem tem pretensões políticas.
Foram algumas das expressões usadas pelo presidente nos ataques ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, no dia 29 de fevereiro último, extensivos à Justiça de um modo geral.
"Seria tão bom se o Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas dele. Iríamos criar a harmonia que está prevista na Constituição para que a democracia seja garantida", disse Lula na véspera de o PT entrar com uma representação contra Marco Aurélio no Conselho Nacional de Justiça, pedindo providências porque o ministro havia apontado infração à lei em um programa assistencial lançado em ano eleitoral.
O CNJ, evidentemente, ignorou o pedido. Se acatasse, estaria indo de encontro à filosofia que o STF vem adotando e da qual Gilmar Mendes confirmou-se um seguidor em seu período à frente do tribunal.
De acordo com essa linha, ao magistrado não basta julgar. Quando os demais Poderes se deformam - um por gigantismo, outro por nanismo - ao Judiciário é dada mais que a prerrogativa, é imposto o dever de participar.
Referendo
A Oi e a Brasil Telecom anunciam uma operação de compra e venda, divulgam dados sobre o alcance, o valor e as vantagens da transação, mas fica faltando um detalhe: mudar a lei.
Quer dizer, o negócio foi fechado, mas por ora é ilegal. O Congresso não foi consultado a respeito da alteração da legislação, mas sua aprovação é tida como pormenor.
Quem olha a cena da perspectiva da ordem institucional das coisas fica se perguntando se é mesmo assim tão natural se dar como consumado um contrato cuja legalidade ainda depende do Legislativo.
A menos que em algum momento tenha sido combinado que o Parlamento neste caso entra só para fazer figuração.