Entrevista:O Estado inteligente

domingo, setembro 09, 2012

O círculo se fecha no STF - THIAGO BOTTINO


O GLOBO - 09/09



A lavagem de dinheiro pode ser comparada à falsificação da "certidão de nascimento" do dinheiro de origem criminosa. Pune-se não somente quem oculta a origem ilícita do produto de crime, mas também quem faz operações para dificultar seu rastreamento e quem viabiliza a incorporação desses valores, aparente legalidade, ao patrimônio do criminoso.

No caso do mensalão, a primeira etapa para a possível punição por lavagem já se concretizou: a definição da origem dos recursos criminosos. A lei da época, aplicável ao caso, exige que o crime antecedente (aquele que gerou o dinheiro sujo) tenha uma origem determinada, constante da lei. O Supremo já definiu a origem do dinheiro que alimentou o "mensalão": crimes de desvio de dinheiro praticado por funcionários públicos (Henrique Pizzolato e João Paulo Cunha) e fraudes bancárias (Katia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane), da qual participaram donos de agências de publicidade (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cris-tiano Paz). Estão na lista de crimes antecedentes previstos na lei o peculato, a corrupção e a gestão fraudulenta.

Os próximos desafios para o Supremo dizem respeito a questões jurídicas que não dependem de provas. São escolhas teóricas de interpretação da lei. A punição alcança somente os réus que tinham conhecimento do processo inteiro da lavagem ou incide também sobre aqueles que atuaram, de forma isolada, em cada uma das etapas? Ainda que o processo de lavagem não tenha se completado, é necessário que exista um "plano" pré-or-denado de como isso ocorreria? O autor do crime antecedente pode ser punido por querer se beneficiar dos lucros de seu crime, ou a lavagem pune somente aqueles que auxiliaram o criminoso? É preciso que o dinheiro ilícito retorne para o criminoso inicial ou ocorre lavagem se o dinheiro é utilizado sem a finalidade de incorporá-lo ao seu patrimônio?

Essas respostas vão repercutir diretamente em todos os casos de lavagem de dinheiro que tramitam no Brasil, alguns de igual gravidade e outros mais prosaicos.

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