O Estado de S. Paulo - 24/02/2011
É má-fé ou falta de informação a alegação do Poder Executivo de que uma proposta de reposição salarial feita pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso servirá de parâmetro para o julgamento da ação de inconstitucionalidade que a oposição apresentará contra a ideia de reajustar o valor do salário mínimo por decreto até o fim do governo Dilma Rousseff.
Como diria aquele petista dublê de réu do mensalão e assessor do Ministério da Defesa: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Primeiro, porque a proposta do STF para o reajuste dos ministros foi um ato administrativo. Não decorreu de decisão judicial e, portanto, é passível de contestação jurídica. Não há entre os ministros da corte unanimidade sobre a constitucionalidade do pleito.
Segundo, porque está em tramitação desde agosto de 2010 na Câmara e até agora só foi examinada pela Comissão do Trabalho. Nem sequer recebeu um parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Quer dizer, para efeitos legais não existe, não podendo servir de parâmetro ou tida como jurisprudência para coisa alguma.
Em terceiro lugar, a proposta do STF fala de reposição salarial com base no artigo 37 da Constituição, que prevê a revisão anual dos subsídios, mas submete esse reajuste à autorização anual do Congresso com base nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária. Ou seja, nem de longe se refere a decisões que excluam a instância congressual. Ao contrário, vincula ao Orçamento aprovado pelo Legislativo.
Ademais, sem entrar no mérito da solicitação do Supremo ao Congresso, os subsídios dos ministros não estão constitucionalmente submetidos à necessidade da existência de uma lei específica.
No artigo 7 da Constituição está dito com clareza meridiana que o salário mínimo deve ser "fixado em lei" com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Ora, quem garante que os reajustes anuais dos próximos anos baseados nos critérios estabelecidos no projeto de lei que fixa a política do mínimo - a variação do PIB dos dois últimos anos, mais a inflação do ano anterior - atenderão ao pré-requisito da preservação do poder aquisitivo do salário anterior?
A base governista desta vez aprovou sem problemas o que propôs o Planalto. Mas estamos apenas no segundo mês do governo: quem disse que a situação será sempre politicamente tão favorável?
Ainda assim, a maioria do Legislativo concorda em entregar sua prerrogativa de decidir ao Executivo.
Ocorre que o cumprimento da Constituição não é uma escolha, mas um imperativo. Se a oposição recorrer mesmo ao Supremo, a ação encontrará na corte um ambiente fértil ao entendimento de que o estabelecimento do valor do mínimo por decreto usurpa prerrogativa do Parlamento.
"Interna corporis". No dia seguinte à festa em comemoração pelos 90 anos do jornal Folha de S. Paulo houve uma série de manifestações irritadas - principalmente na internet - de petistas e/ou simpatizantes por causa da presença da presidente Dilma Rousseff na celebração.
Indignados com o que foi interpretado como um gesto de apreço ao "PIG", partido da imprensa golpista como os mais exaltados supõem estarem sendo criativos e ao mesmo tempo agressivos com a imprensa profissional (lato e stricto sensu), não se conformavam com a "submissão".
Qual submissão? O atendimento civilizado a um convite institucional? Ou talvez o problema real tenha sido o teor do discurso da presidente, mais uma vez considerando "imprescindível" a existência de uma imprensa pluralista, livre e investigativa na democracia.
Preferiam o embate permanente do antecessor. Embate este, seletivo. Pois quando o interessava Lula não perdia solenidades semelhantes nem a chance de atribuir o êxito de sua carreira à liberdade de imprensa.
Constatação. Itamar Franco está melhor como senador do que esteve como presidente. Deu um banho
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