Entrevista:O Estado inteligente

quarta-feira, julho 21, 2010

Poder, arbítrio e licitação:: Rolf Kuntz

O ESTADO DE S. PAULO

O governo, maior comprador do Brasil, passará a dispor de um enorme grau de arbítrio para selecionar os vencedores de licitações, se o Congresso aprovar sem mudança a Medida Provisória (MP) 495, assinada na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sob o vasto guarda-chuva da "promoção do desenvolvimento nacional", o presidente e seus principais companheiros terão mais força para decidir quem poderá participar dos mais suculentos programas e projetos governamentais. O cardápio será tentador, com as obras necessárias para a Copa de 2014, os contratos vinculados à exploração do pré-sal e os muitos investimentos indispensáveis à expansão da economia. O Executivo poderá fixar margens de preferência para bens e serviços nacionais, com base em critérios como "efeito na arrecadação de tributos" ou "desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País".

Poderá também vedar a participação de concorrentes estrangeiros, em licitações destinadas "à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal". A MP altera pontos fundamentais da Lei de Licitações, de 1993.

A primeira mudança ocorre no artigo 3.º. Segundo o novo texto, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional". A referência ao desenvolvimento foi introduzida por meio da MP, como se essa preocupação fosse novidade. Mas a mudança, embora pareça supérflua, fornece uma justificativa explícita para alterações muito mais importantes.

Esse artigo proibia, na versão original, a adoção de critérios limitadores da concorrência.

Proibia cláusulas de naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes, mas admitia o desempate, em alguns casos, a favor de empresas brasileiras. A MP 495 amplia o critério de preferência a bens e serviços nacionais, acrescentando uma referência a empresas comprometidas com o desenvolvimento de tecnologia no País. Quem define essas qualificações? A resposta é previsível e aparece na seção II: 1) manufaturados nacionais serão aqueles produzidos no território nacional de acordo com "processo produtivo básico ou regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal"; 2) serviços nacionais serão aqueles prestados no País "nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal"; 3) sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos serão os bens e serviços "cuja descontinuidade provoque danos significativos à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes elementos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade". É evidente, em especial nas duas primeiras definições, a prerrogativa de arbítrio concedida ao Executivo - isto é, ao núcleo dirigente - na fixação de normas essenciais para os maiores contratos de compras da República.

O governo poderá estabelecer margem de preferência para os manufaturados e serviços nacionais produzidos de acordo com normas técnicas brasileiras. A margem poderá chegar a 25% dos preços indicados pelos estrangeiros. Para decidir a aplicação da margem, o governo deverá levar em conta os seguintes pontos: 1) geração de emprego e renda; 2) efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; 3) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

A margem de preferência poderá ser estendida a produtos originários do Mercosul e mesmo de outros países, quando houver acordos sobre compras governamentais. Fica mais difícil entender como o governo poderá avaliar qualquer dos três pontos - a arrecadação de tributos, por exemplo - no caso da extensão do benefício a produtos do Mercosul ou de fora do bloco. Alguém parece ter lembrado, com algum atraso, as limitações impostas por acordos de compras governamentais.

É possível desenhar políticas industriais e comerciais com regras amplas e pouco ou nenhum espaço para a escolha de grupos vencedores. O governo se afasta cada vez mais dessa concepção. Em vez de formular uma política de competitividade, empenha-se em forjar instrumentos de interferência e de arbítrio, com envolvimento do Tesouro e das estatais. Não houve resistência a esse movimento, no Congresso. O Parlamento brasileiro continua longe de ser a casa dos grandes debates. A base aliada tem afinidade com o intervencionismo e seu parente próximo, o patrimonialismo. A oposição tem permanecido inerte, por incompetência e talvez até por mera conivência.

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