O ESTADO DE S. PAULO
Há pelo menos duas coisas erradas na maneira como os políticos estão encarando os royalties devidos pelo petróleo e pelo gás do pré-sal.
A primeira delas é entender que royalty seja receita tributária passível de ser distribuída de modo equânime para Estados e municípios, de acordo com o tamanho da população, como se fosse receita tributária ordinária.
A segunda é encarar as rendas do petróleo como uma teta enorme e inesgotável na qual todos podem se pendurar e sugar à vontade.
Royalty é uma indenização. É uma reparação à população pelas perdas de patrimônio infligidas pela exploração de uma riqueza, especialmente não renovável, como minério e petróleo.
A exploração de petróleo traz muitos benefícios aos Estados e municípios: proporciona o aparecimento de uma nova indústria local e de uma gama enorme de empresas de prestação de serviços que, por sua vez, criarão novos fatos geradores de impostos de que se beneficiarão os poderes públicos.
Mas não dá para negar que trará novos problemas e novos encargos. Leva embora riquezas que um dia se esgotarão, produzem passivos ambientais de várias magnitudes e exigem por parte dos Estados e municípios dispêndios em infraestrutura (estradas, pontes, energia elétrica, rede de esgoto, etc.). Assim, os royalties são um instrumento por meio do qual se paga uma reparação às populações locais pelos problemas que terão de enfrentar.
Ainda assim, deve-se discutir se os royalties devidos por exploração de petróleo e gás a mais de 300 quilômetros mar adentro devam proporcionar o mesmo volume de royalties do que os devidos pelas explorações em terra ou em jazidas próximas à costa. Alguns dos poços localizados em alto mar nos Estados do Rio e do Espírito Santo, por exemplo, ficam mais distantes do litoral do que a fronteira que esses Estados dividem com Minas Gerais.
Isso posto, não faz sentido argumentar, como vem fazendo o deputado gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB), autor da emenda aprovada na Câmara, que o petróleo é da União e que, por isso, todos os Estados e municípios têm o mesmo direito de se aproveitar de suas receitas. Fosse procedente esse argumento, toda a renda da exploração de petróleo e de gás obtida no País - e não só a do pré-sal - teria de ser distribuída para todos os Estados e para todos os municípios. O que deve ser objeto de distribuição por meio dos fundos previstos para isso é a receita tributária ordinária e não os royalties do petróleo e do gás ou de outro produto mineral.
Também não faz sentido a defesa que o senador gaúcho Pedro Simon (PMDB) está fazendo de que as receitas que os Estados do Rio e do Espírito Santo esperavam obter e que, uma vez aceito o entendimento oportunista do deputado Ibsen Pinheiro, deixarão de receber, devam ser objeto de nova indenização, desta vez a ser proporcionada pela parte nas receitas do petróleo que cabe à União. Ou seja, os contribuintes de todo o País seriam obrigados a pagar pelas lágrimas eleitoreiras do governador do Rio, Sérgio Cabral.
A Câmara dos Deputados cometeu um grave erro por ter dado aos royalties do pré-sal uma destinação interesseira. E, pelo que se vê, o Senado está sendo tentado a remendá-lo com outro erro. Mas há tempo de corrigir o estrago.
Confira:
Retificação - Na coluna de sábado (Investimento hoje e produção amanhã) ficou dito erradamente que o investimento (Formação Bruta de Capital Fixo - FBCF) correspondeu a 18,7% do PIB brasileiro em 2009.
Esses 18,7% dizem respeito ao investimento em 2008 e não em 2009. O gráfico acima aponta as proporções corretas da FBCF nas Contas Nacionais nos primeiros sete anos da administração Lula.
Ficam aqui os agradecimentos ao leitor F. R. Versiani por gentilmente ter apontado a escorregada.
Entrevista:O Estado inteligente
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