Entrevista:O Estado inteligente

sexta-feira, julho 10, 2009

AUGUSTO NUNES

O Código Penal adverte: quem elogia criminoso é criminoso também

DA VEJA

Faz muito tempo que o presidente Lula perdeu de vez a vergonha de dizer idiotices em público. Faz alguns anos que passou a orgulhar-se do superlativo despreparo intelectual. Não há como evitar, portanto, que constranja o país que pensa com a descoberta de que a juventude é muito jovem, ou com a entrega de camisas da Seleção a gente tão interessada em futebol quanto em  receitas de acarajé ou letras de samba-enredo. O que não se pode tolerar é a ostensiva violação da lei por um presidente da República.

"Eu não vejo crise, só uma divergência no Senado", mentiu em Paris o viajante que, desde o começo da procissão de escândalos, enfileira falatórios que, combinando astúcia de deputado com cinismo de senador, soam ultrajantes. Lula já disse, entre tantas afrontas, que o senador José Sarney deve ser absolvido liminarmente porque "não é uma pessoa comum". Também avisou que a prática de delinquências sempre fez parte dos usos e costumes do Congresso ─  e. por isso mesmo, a presente temporada de patifarias vai acabar em nada.

Enquanto celebra a folha de serviços prestados à pátria do ex-presidente, Lula recomenda à imprensa que deixe de hipocrisias e cuide de erradicar a praga do denuncismo. A mais recente edição da revista inglesa The Economist, respeitada por quem sabe ler e escrever em qualquer idioma, liquidou a esperteza de botequim.  Onde Lula finge ver "uma divergência" a reportagem enxergou a aberração resumida no título:  "Casa dos Horrores". O Senado brasileiro, informa o texto já nas primeiras linhas, "tem 81 membros mas, de algum modo, requer quase 10 mil funcionários para cuidar deles". O resto descreve o que Lula faz de conta que não sabe.

O Código Penal determina a aplicação da sentença de 3 a 6 meses de detenção, além de multa,  a quem "elogia ou discursa publicamente em louvor de prática criminosa ou de seu autor". Qualquer estudante de Direito saberá redigir uma ação judicial enquadrando o presidente no artigo 287, que trata de apologia de crime. Não importa o desfecho da história. O primeiro ato já seria uma justa homenagem aos brasileiros que cumprem a lei.

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