O ESTADO DE S PAULO,
O presidente da Câmara, Michel Temer, é professor de direito constitucional, foi secretário estadual de Justiça em São Paulo, almejou o cargo de ministro da área, teve seu nome citado em listas de indicações para o Su premo Tribunal Federal; quando o assunto é lei, o deputado sabe do que se trata.
Portanto, percebe perfeitamente bem qual o objetivo dos deputados que agora propõem a aprovação de uma emenda à Constituição acabando com o foro especial de Justiça para autoridades: atrasar ao máximo o fim do processo de julgamento dos acusados de participar da organização – qualificada de “criminosa” na denúncia do Ministério Público – que articulou a distribuição de verbas a partidos cooptados para fazer parte da maioria governista no Congresso Nacional.
Há dois anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, desde que foi aceita a denúncia do ex-procurador-geral da Re pública Antônio Fernando de Souza, o processo do chamado “mensalão” encontra-se na fase de coleta de depoimento de testemunhas, devendo ir a julgamento daqui a dois anos, segundo a expectativa do ministro-relator, Joaquim Barbosa.
Julgamentos no STF não aceitam recursos.
O que o tribunal decidir estará decidido, quem for condenado terá de cumprir a pena sem direito a apelação. Ou seja, ao contrário do que insinua a expressão corriqueira, o foro especial não significa a garantia de privilégio. Busca evitar a ingerência das circunstâncias políticas e do poder local na Justiça de primeira instância.
Há quem considere, de qualquer forma, na existência de prerrogativa especial uma distorção e defenda mudanças no procedimento. Ocorre que não é essa a motivação dos que agora pressionaram para a inclusão da proposta de emenda constitucional na pauta da Câmara.
O que eles pretendem é uma chicana de caráter preventivo, um casuísmo. Aprovada a emenda, o processo do mensalão passaria à Justiça de primeira instância. Voltaria tudo à estaca zero, com novos interrogatórios, coleta de provas e, daí, mais não se sabe quanto tempo até o julgamento que, uma vez concluído, poderia ser contestado pelos advogados dos réus mediante recursos.
O presidente da Câmara tem a palavra final sobre o que entra ou não na pauta de votações. Trabalha, é claro, junto com o chamado colégio de líderes, mas, quando quer e se empenha, tem poder para fazer valer sua posição.
Ainda mais quando o presidente é um parlamentar apontado como o mais influente da Casa, como mostrou recente pesquisa em relação a Michel Temer. Quando quis fazer uma modificação no rito das medidas provisórias, Temer usou de suas qualidades profissionais, esmiuçou a Constituição e viu que havia margem para restringir o trancamento da pauta do Legislativo aos projetos de lei ordinária.
Virou, mexeu e conseguiu a aprovação de sua tese pelo Supremo Tribunal Federal. Precisou da concordância dos líderes, mas não dependeu dela para tomar a iniciativa. Agora, em relação à ladina proposta de extinção do foro especial não precisa, como tem dito que fará, “dividir” com os líderes dos partidos a decisão de levá-la ou não à votação. Socializar essa decisão significa apoiá-la, uma vez que é de interesse da maioria deles fazer com que o processo do mensalão retroceda ao ponto zero.
Com todo seu conhecimento de causa, o presidente da Câmara sabe que se trata de um caso de legislação em causa própria. Cabe a ele resolver se vai se conduzir em atenção ao interesse público ou se lavará as mãos a pretexto de atender à praxe do colegiado.
Linha justa
Dois exemplos a serem observados pelo Palácio do Planalto e adjacências: a demissão do Re lações Públicas da Polícia Militar do Rio e a declaração de impedimento do novo ministro do Tri bunal de Contas da União no jul gamento das contas do Pan-Ame ricano, cujos gastos fi nais foram 800% a mais que o previsto no orçamento.
Cabral demitiu o major Ordilei Santos por ter dito que os policiais que negaram socorro a uma vítima de assalto e ainda ficaram com o produto do roubo seriam investigados por “desvio de conduta”, não podendo ser tratados como criminosos.
O ex-ministro da Articulação Política José Múcio Monteiro abriu mão da relatoria do processo do Pan para não “gerar suspeição” decorrente de sua antiga função. Não fizeram mais que a obrigação, mas, nesses tempos que em tudo se justifica, nada tem importância, os ritos são ignorados, a lei menosprezada e se aceita o império do vale-tudo, são casos raros e por isso exemplos caros.
Prazo há
O prazo de filiação partidária para quem quer concorrer às eleições do ano que vem para os mortais venceu no início deste mês. Para os magistrados, só vence em abril. Nenhuma ilação, apenas uma constatação.