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A República do grampo — a teia dos canalhas que não nos permite hoje pedir por telefone uma pizza “com bastante orégano” sem que explicitemos, ao terceiro ouvido, que o orégano é mesmo aquele condimento, não a erva do diabo — tem o seu marco zero midiático: as escutas telefônicas ilegais que buscaram melar a privatização da Telebras e jogar no lixo a reputação de gente honesta, de gente decente, de gente que atuou em benefício dos brasileiros — e, pois, do Brasil.
Os benefícios da privatização da Telebras são de todos conhecidos.
O Brasil era um Sudão telefônico; tem hoje um dos sistemas mais avançados do mundo.
A privatização e o mercado levaram democracia aos lares.
HOUVE PRIVATIZAÇÃO MESMO, NÃO PRIVATARIA.
No pé deste texto, segue trecho de reportagem de Juliano Basile, do Valor Econômico, com detalhes do caso. A sentença é particularmente esclarecedora no caso de Luiz Carlos Mendonça de Barros. O juiz foi explícito. De posse de todas as ditas provas apresentadas pelos acusadores do PT, o magistrado não teve dúvida: Mendonça de Barros atuou PARA PROMOVER A CONCORRÊNCIA E ELEVAR O PREÇO DO BEM PÚBLICO, CUMPRINDO A SUA FUNÇÃO, NÃO O CONTRÁRIO. E assim atuaram todos os outros envolvidos.
Mais ainda: o juiz Moacir Ferreira Ramos dá um puxão de orelhas nos petistas que entraram com a ação, liderados pelo agora senador Aloizio Mercadante e pelo presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini. Escreve ele: “Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país (...) Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?”.
DEZ ANOS!!!
DEZ ANOS SUBMETIDOS AO CORREDOR POLONÊS!!!
DEZ ANOS DE ACUSAÇÕES E SUSPEIÇÕES INFUNDADAS!!!
Que destaque merecerá a sentença na grande imprensa?
A República do grampo — a teia dos canalhas que não nos permite hoje pedir por telefone uma pizza “com bastante orégano” sem que explicitemos, ao terceiro ouvido, que o orégano é mesmo aquele condimento, não a erva do diabo — tem o seu marco zero midiático: as escutas telefônicas ilegais que buscaram melar a privatização da Telebras e jogar no lixo a reputação de gente honesta, de gente decente, de gente que atuou em benefício dos brasileiros — e, pois, do Brasil.
Os benefícios da privatização da Telebras são de todos conhecidos.
O Brasil era um Sudão telefônico; tem hoje um dos sistemas mais avançados do mundo.
A privatização e o mercado levaram democracia aos lares.
HOUVE PRIVATIZAÇÃO MESMO, NÃO PRIVATARIA.
No pé deste texto, segue trecho de reportagem de Juliano Basile, do Valor Econômico, com detalhes do caso. A sentença é particularmente esclarecedora no caso de Luiz Carlos Mendonça de Barros. O juiz foi explícito. De posse de todas as ditas provas apresentadas pelos acusadores do PT, o magistrado não teve dúvida: Mendonça de Barros atuou PARA PROMOVER A CONCORRÊNCIA E ELEVAR O PREÇO DO BEM PÚBLICO, CUMPRINDO A SUA FUNÇÃO, NÃO O CONTRÁRIO. E assim atuaram todos os outros envolvidos.
Mais ainda: o juiz Moacir Ferreira Ramos dá um puxão de orelhas nos petistas que entraram com a ação, liderados pelo agora senador Aloizio Mercadante e pelo presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini. Escreve ele: “Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país (...) Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?”.
DEZ ANOS!!!
DEZ ANOS SUBMETIDOS AO CORREDOR POLONÊS!!!
DEZ ANOS DE ACUSAÇÕES E SUSPEIÇÕES INFUNDADAS!!!
Que destaque merecerá a sentença na grande imprensa?
O trecho da sentença acima transcrito termina com uma indagação: por que, então, aqueles que fizeram as acusações, uma vez no poder, não foram a fundo nas supostas irregularidades?
Dou a resposta que o magistrado não poderia dar nem que quisesse: porque tudo não passava de mera luta política, de mera disputa pelo poder. Não havia, como restou provado, irregularidade nenhuma. É que os petistas jamais reconheceram e ainda não reconhecem limites na sua atuação. O vale-tudo é parte do seu DNA político.
Ademais, vamos convir: de politização da telefonia, o PT entende, não é mesmo? Imaginem se Mendonça de Barros ou qualquer outro tivessem mudado a legislação do setor com o fito único de beneficiar uma só empresa; imaginem se os tucanos tivessem MUDADO UMA LEI PARA TORNAR LEGAL UMA OPERAÇÃO ILEGAL DE COMPRA JÁ REALIZADA.
Foi o que Lula fez ao mudar o texto legal para LEGALIZAR a compra da Brasil Telecom pela Oi. A ação dos agentes da privatização buscava, como agora está provado, valorizar as ações da Telebras dentro dos marcos legais da privatização.
ERA UM NEGÓCIO FEITO DE ACORDO COM AS LEIS.
COM O PETISMO É DIFERENTE: AS LEIS SÃO FEITAS DE ACORDO COM OS NEGÓCIOS.
ESTE É O PT: NATURALIZA COMO COISA LEGÍTIMA OS PRÓPRIOS ESCÂNDALOS E ESCANDALIZA AS AÇÕES LEGAIS DOS ADVERSÁRIOS. EMBORA TARDE, A VERDADE VEIO À TONA. COMO ELA VIRÁ UM DIA, REVELANDO A REAL FACE DO GOVERNO LULA.
QUE NÃO SEJA TARDE DEMAIS!
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Segue texto do Valor:
A Justiça Federal absolveu integrantes do alto escalão do governo Fernando Henrique Cardoso da acusação de terem privilegiado o Banco Opportunity e outras empresas durante o leilão de venda da Telebrás, em julho de 1998. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 17ª Vara Federal de Brasília, Moacir Ferreira Ramos, no último dia 4, dez anos depois do início da tramitação do processo.
O caso envolveu a suposta concessão de privilégios do Ministério das Comunicações, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a participantes do leilão de privatização. Então ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros foi acusado de utilizar sua influência para que fundos de pensão, como a Previ e a Funcef, e seguradoras ligadas ao Banco do Brasil investissem no consórcio Telemar. Dois ex-presidentes do BNDES (André Lara Rezende e José Pio Borges) também figuram como réus na ação, assim como o ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Renato Guerreiro. O BNDES foi acusado de fornecer empréstimo de quase meio bilhão de reais para três empresas que participaram da venda da Telebrás: a construtora Andrade Gutierrez, a Macal Investimento e Participações e a Inepar Indústria e Construções.
Todos foram inocentados pela Justiça. A conclusão é que eles não atuaram para interferir na concorrência de modo a favorecer alguns participantes do leilão. Segundo o juiz aconteceu justamente o contrário: eles teriam é viabilizado o certame. As empresas também não sofreram qualquer advertência por parte do juiz. “Foi uma luta de dez anos, mas conseguimos comprovar que foi um processo isento e competitivo”, afirmou o advogado Alexandre Wald, que atuou para várias empresas citadas no processo.
O juiz Ramos fundamentou a sua conclusão num parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as denúncias de interferência no leilão da Telebrás. Esse parecer concluiu que os atos praticados pelos réus “não resultaram em dano ao Erário posto que não restringiram o caráter competitivo da licitação e tampouco a isonomia do certame”.
Há trechos do relatório do TCU que eximem explicitamente Mendonça de Barros de qualquer culpa. O ministro sofreu a ação de escutas telefônicas durante o leilão, fato que fez com que ele fosse convocado para dar explicações no Senado e contribuiu para a sua saída do governo. O TCU concluiu que a atuação de Mendonça de Barros teve o objetivo de “favorecer, e não frustrar, a competição no leilão da Tele Norte Leste (que, depois, passou a se chamar Telemar e, hoje é a Oi)”.
Já os integrantes do PT que entraram com representação para que o Ministério Público ingressasse com a ação - uma lista encabeçada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e pelo presidente do partido, Ricardo Berzoini - tomaram um puxão de orelha do juiz. Ele considerou que os integrantes do PT poderiam ter contribuído com as investigações quando o partido assumiu o governo, em 2003. Mas isso não aconteceu. Assim, houve uma dificuldade em produzir novas provas no caso e, daí, a sentença pela improcedência das acusações.
“Penso ser importante enfatizar que esta ação foi promovida em decorrência de representação feita por alguns políticos que, à época das privatizações do setor de telefonia, ostentavam notória oposição ao governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso, que então administrava o país”, escreveu o juiz. Ele citou nominalmente: Mercadante, Berzoini, Vicente de Paula da Silva (deputado pelo PT-SP) e João Vaccari Neto (filiado ao PT e presidente do Sindicato dos Bancários). “Sobreveio o governo do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva”, continuou o juiz. “Ora, se havia a preocupação com a apuração destes fatos, por que esses nobres políticos não interferiram junto ao governo atual, ao qual têm dado suporte, para que fosse feita, a fundo, a investigação dessas denúncias - sérias, enfatize-se - que apontaram na representação?”, questionou o juiz.
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Para ler a íntegra da sentença, clique aqui