O GLOBO - 15/08
A representação do procurador-regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana contra o ex-presidente Lula, imputando-lhe crime de responsabilidade por uma suposta atuação beneficiando o banco BMG no crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS, tem inconsistências de datas que dificilmente permitirão ao juiz Paulo Cezar Lopes, da 13^ Vara Federal, receber a denúncia.
A ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente e o ex-ministro da Previdência Amir Lando tem sentido apenas se a acusação for de utilização da máquina pública "para realizar promoção pessoal”!
A segunda parte, que se refere a "favorecer o Banco BMG’,’ é bastante fraca, já que, na época em que as mais de dez milhões de cartas foram enviadas aos segurados do INSS incentivando-os a tomar créditos consignados, vários bancos operavam no setor e não apenas o BMG. Tanto que a procuradora da República no Distrito Federal Luciana Loureiro, que propôs a ação, admite que não reuniu provas que atestassem "categoricamente” o vínculo entre o suposto auxílio ao BMG e o mensalão.
Mas a ação tem também indícios claros de que o BMG foi beneficiado pela burocracia federal, o que pode indicar favorecimento em troca dos empréstimos — que a acusação diz serem fictícios — dados pelo banco mineiro ao PT e ao lobista Marcos Valério. O relatório de auditoria do TCU de 29/9/ 2005, por exemplo, acusa o BMG de ter sido a instituição financeira cujo processo no INSS correu de forma mais célere. Teriam sido cinco dias entre a publicação do decreto que abria a exploração do crédito consignado para todas as instituições financeiras e a sua manifestação de interesse, e outros oito dias para a celebração do convênio com o INSS, quando um processo desses leva em média dois meses.
Essa agilidade teria permitido, segundo a denúncia, que o BMG fosse a única instituição não pagadora de benefício previdenciário a atuar sozinha no mercado de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas por quase dois meses.
Seja como for, Luiz Francisco Barbosa, o advogado de Roberto Jefferson, pôs uma situação nova diante dos ministros do STF ao insistir na inclusão do ex-presidente Lula como réu do mensalão, coisa que sabe não ser possível a esta altura do processo.
Diante da profusão de evidências de que foi montado grande esquema para desviar dinheiro para o PT e os partidos aliados do governo, é preciso determinar quem tinha o comando da ação, o "domínio final do fato” na definição jurídica, pois, está evidente, esquema dessa magnitude não se organiza no improviso entre um tesoureiro petista e um publicitário, mesmo que fosse apenas uso de caixa dois eleitoral.
Essa tese do caixa dois, aliás, está se tornando inútil diante da evidência de que correu pelo valerioduto muito dinheiro público.
A Procuradoria Geral da República preferiu não atribuir ao ex-presidente Lula o comando final da ação, acusando o ex-ministro José Dirceu de ser o "chefe da quadrilha’! Essa decisão estaria avalizada pelas reações do ex-presidente relatadas pelo próprio Roberto Jefferson.
O próprio ex-presidente, ao pedir desculpas pelo PT ao povo e dizer-se "traído’,’ corrobora com a versão de que não sabia o que estava acontecendo entre as quatro paredes do gabinete do "capitão do time” Dirceu. Nesse caso, teria de torcer para que o Supremo decida pela culpabilidade de Dirceu, para que a cadeia de comando pare por aí, sem o atingir. Seria um "pateta” na definição do advogado de Jefferson, mas não um "chefe de quadrilha’.
Se os ministros do Supremo chegarem à conclusão de que houve realmente o mensalão, mas isentarem Dirceu da acusação de "chefe da quadrilha’, quem tinha o "controle final do fato’ passaria a ser o próprio Lula, no fim da cadeia de comando, como quer a acusação do advogado de Roberto Jef-ferson.
Mas, se, ao contrário de suas primeiras reações, o ex-presidente Lula seguir insistindo que o mensa-lão foi farsa montada pela oposição para atingi-lo, derrubando-o da Presidência, ficará em maus lençóis caso o STF decida que o mensalão existiu.
Sua única saída seria a maioria da Corte absolver os réus, assumindo a tese de que não houve men-salão. Tese que, depois da sequência de apresentação das defesas dos réus, está muito fragilizada.