Entrevista:O Estado inteligente

sábado, janeiro 10, 2009

A politização do Judiciário -Ruy Fabiano

Blog  Noblat

A politização do Judiciário

O julgamento, no final do ano passado, no Supremo Tribunal Federal, da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, evidenciou um dos aspectos mais preocupantes do presente estágio da democracia brasileira: a politização do Judiciário.

Sob intensa pressão de grupos organizados – ONGs, Igreja e da própria Funai -, com ampla repercussão na mídia, os ministros votaram sob visível constrangimento. A recusa representaria desafio ao politicamente correto, indispondo-os com influente parcela da sociedade civil organizada. A saída encontrada foi endossar as 18 ressalvas, formuladas pelo ministro Carlos Alberto Direito, que, na prática, representam um diploma legal.

Entre as ressalvas, consta a que autoriza a presença de agentes do Estado nas terras indígenas, sobretudo o Exército, antes impedido de entrar, não obstante a demarcação abranger áreas de fronteiras, sob sua custódia. Tal decisão, em circunstâncias normais, caberia ao Legislativo, mais uma vez atropelado por ação do Judiciário.

Antes já o fora, em matéria caríssima aos políticos: a legislação partidária e eleitoral. Coube ao Tribunal Superior Eleitoral, depois confirmado pelo STF, impor, em 2007, a fidelidade partidária. A resolução do TSE que trata da matéria deveria ser objeto de lei. Mas, como o Congresso protela, há anos (décadas mesmo), a reforma política, o Tribunal considerou necessário regular a questão.

O vaivém partidário, que ocasiona imenso desgaste não apenas aos partidos, mas à instituições do Estado em seu conjunto, responde pela iniciativa voluntarista dos juízes, recebida com inúteis protestos pelos parlamentares.

Tal conduta contrasta com a tradição judiciária brasileira, que é reativa. O Judiciário, no passado, só se manifestava provocado. Jamais provocava. E ainda: o juiz só falava dentro dos autos. Hoje, o Judiciário provoca e os juízes dão entrevistas, polemizam em público, inclusive com colegas.

Basta ver a recente polêmica entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e um juiz de primeira instância, Fausto De Sanctis. A polêmica provocou um manifesto público, subscrito por mais de 200 juízes de primeira instância, em favor de De Sanctis, ocasionado pela concessão pelo STF de dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. Houve quebra de hierarquia, fundamento pétreo no Judiciário, mas admitido na política, instância em que autoridade e prestígio se medem por liderança e articulação, e não por cargos.

Um vereador, circunstancialmente, pode ser mais influente que um senador ou governador, dependendo do que esteja em pauta. No Judiciário, como nas Forças Armadas, hierarquia é fundamental – e antiguidade é sempre posto. Não é mais – e isso é preocupante.

Outro imbroglio – também inimaginável no passado – é o que confronta presentemente o Superior Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo: o preenchimento de vagas relativas ao assim chamado Quinto Constitucional.

Nos termos do artigo 94 da Constituição, um quinto das vagas dos tribunais é preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados por suas respectivas entidades representativas, após sabatina e cumprimento de pré-requisitos legais (idade mínima de 35 anos, notório saber jurídico, integridade e dez anos de exercício da profissão).

A entidade escolhe seis nomes, envia-os ao tribunal, que seleciona três e os envia à escolha final de um único nome pelo governador (no caso dos tribunais estaduais) ou pelo presidente da República (no caso dos tribunais federais).

Esse rito jamais foi questionado, embora se saiba, desde sempre, que se presta a manipulações político-fisiológicas, resultando muitas vezes em escolhas insensatas, de gente pouco qualificada, mas bem relacionada politicamente em seus órgãos de classe.

Pois bem: pela primeira vez na história, o STJ decidiu peitar o processo. Peitar a Constituição. Em dezembro de 2007, a OAB definiu sua lista sêxtupla e a remeteu ao STJ.

Em fevereiro, o STJ a examinou em plenário. Não poderia recusá-la, já que preenchia os requisitos legais. Encontrou, porém, uma saída para rejeitá-la: negou-lhe quórum. E assim sucessivas vezes no curso do ano. A OAB recorreu ao STF – e aguarda a decisão, que deve demorar. Política e relógio nem sempre se afinam.

Do ponto de vista processualístico, a razão está com a OAB. Mas a questão deixou de ser estritamente legal. Tornou-se política. O instituto do Quinto Constitucional, hoje, está sendo discutido dentro e fora do âmbito a que sempre esteve confinado. Há uma emenda constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados para revogá-lo, concebida pela Associação dos Magistrados do Brasil.

O STJ cozinha a OAB, à espera de que a emenda seja votada. Em meio ao impasse, movimentam-se articuladores, em busca de uma saída consensual, que evite a exposição pública desse conflito. A saída seria uma nova lista, acordada pelas partes, o que a OAB recusa peremptoriamente. Nada mais político, nada menos judiciário. O Quinto, de cuja existência só os especialistas tinham notícia, tornou-se protagonista da cena política – e só a política desempata essa discussão.

Há diversos outros casos, como as operações policiais comandadas pela Polícia Federal, sempre com denominações estranhas. A Satiagraha, por exemplo. Envolvendo gente famosa, como o banqueiro Daniel Dantas, tornou o já mencionado Fausto De Sanctis protagonista político, presente nos discursos e duelos parlamentares. E tornou um delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que comandou a operação, outro ator da cena política.

Além de presença quase cotidiana no noticiário, com entrevistas e palestras em todo o país, Protógenes examina convite para candidatar-se a deputado federal pelo Psol do Rio Grande do Sul.

Há diversos outros temas submetidos ao Judiciário que serão examinados este ano sob intensa pressão de partidos políticos e grupos organizados da sociedade. O mais explosivo deles é o que trata da questão dos acusados de torturar presos políticos ao tempo da ditadura, beneficiários da Lei da Anistia.

O tema foi posto pelos ministros da Secretaria dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, e da Justiça, Tarso Genro. Provocou grande discussão na mídia, com aliados de peso dos dois lados – os que queriam a punição e os que não a queriam.

A OAB entrou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, sustentando que tortura não é crime político (e portanto está fora da Lei de Anistia) e que é crime de lesa-humanidade – e, portanto, imprescritível, nos termos de resolução da ONU, subscrita pelo Brasil.

O STF empurra com a barriga a decisão. Sempre haverá uma pauta sobrecarregada para justificar o adiamento, sobretudo de temas políticos. E isso, mais uma vez, é política pura.


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