O Estado de S Paulo
É imprevisível o desfecho que terá o mensalão. A Ação Penal n.º 470-MG caracteriza-se pela complexidade decorrente da natureza e da variedade das acusações, de complicações processuais, intervenções extraprocessuais e da presença de influentes réus da cúpula petista. O projeto do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, de vê-lo concluído até o final deste mês esbarra em repetidos obstáculos constitucionais e legais, que garantem aos acusados, conhecidos vulgarmente como mensaleiros, infindáveis manobras protelatórios de defesa.
Advogados habituados à defesa de criminosos sabem que têm a seu favor a histórica morosidade dos tribunais e certa dose de leniência em relação ao crime. Não por outras razões, as ruas fervilham de condenados, desde homicidas e assaltantes até os de colarinho engomado. Indivíduos de alta periculosidade e reincidentes se valem do direito de defesa em liberdade, outros cumprem pequena parcela da condenação e voltam ao convívio social, para delinquir novamente. Os réus do mensalão aguardaram sete longos anos até que desassombrada atuação do ministro relator, Joaquim Barbosa, remetesse o processo à pauta e o presidente da Corte, ministro Ayres Brito, fixasse apertado cronograma de julgamento. Impenetrável mistério é por que ambas as providências não haviam sido, até então, tomadas.
Em tempos outros, parte pequena do povo acompanharia o desenvolver dos fatos por leitura de jornais, ou breves informações radiofônicas. A presença da televisão nas salas de julgamento converteu aquilo que se assemelhava a templo maçônico, inacessível a olhos profanos, em cenário de dramas e comédias, protagonizados por sisudos intérpretes do Direito, dezenas de coadjuvantes e anônimos figurantes.
A televisão, como é do seu feitio, invadiu os lares, nos horários nobres, com capítulos do mensalão. Permitiu aos brasileiros acompanhar, em tempo real, o semblante, os gestos, a expressão corporal e o desempenho de cada ministro. A cada um de nós foi possível nos sentirmos participantes do espetáculo, formar juízo acerca do tormentoso processo e antecipar, por convicção própria, o destino de cada acusado.
O mensalão é fruto do emaranhado sistema processual brasileiro, cujo maior pecado reside na falta de objetividade. A pretexto do direito de defesa, as ações prolongam-se indefinidamente, consomem milhares de horas e de folhas de papel, divididas em dezenas de volumes, até que um dia o caso caia no esquecimento. Habituados a ela, vemos a morosidade como fenômeno natural e a impunidade, como privilégio das elites. Como deplorava o padre Antônio Vieira no Sermão do Sábado Quarto da Quaresma, "sempre a justiça é zelosa contra os que podem menos". Ocorre-me à memória o sucedido em Cuba, no ano de 1989. Oficiais-generais, coronéis e majores das Forças Armadas foram presos para serem submetidos ao Tribunal de Honra, sob a acusação de corrupção, desvio de dinheiro e envolvimento com o tráfico de entorpecentes. O líder do grupo era o general Arnaldo Ochoa Sánchez, detentor do título de Herói da República de Cuba, terceiro homem na hierarquia militar, com missões de comando na Etiópia e em Angola.
O juízo teve início no mesmo dia da prisão, 14 de junho. Aos acusados foi garantido o direito de se defenderem. Todos procederam com grande dignidade diante da Corte, reconhecendo os fatos e se declarando arrependidos. O general Ochoa e outros três oficiais de alta patente foram condenados à morte e fuzilados no dia 13 de julho. Aos demais foi imposta pena de 30, 25 e 10 anos cárcere. O processo é reproduzido, por inteiro, no livro Causa 1/89: Fin de la Conexion Cubana, da Editorial José Martí, Havana, do qual possuo exemplar que me foi ofertado pela Embaixada de Cuba em Brasília, em 30 de outubro de 1989.
Descabe-me estabelecer paralelos entre Cuba e Brasil. São países soberanos, cada qual com circunstâncias próprias, caráter, história, cultura, regime jurídico. Tampouco seria apropriado comparar o Tribunal de Honra das Forças Armadas Revolucionárias com o Supremo Tribunal Federal. Não pretendo, também, examinar se o direito de defesa foi exercitado de maneira plena. O país de Fidel Castro tem conhecidos aliados entre nós, e irredutíveis adversários; é inevitável, portanto, que as opiniões acerca do julgamento se dividam.
Se 30 dias são pouco para se tomar decisão condenatória, sete anos não deixam de ser uma eternidade. Afinal, os réus do mensalão são acusados de corrupção, ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, para "garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais".
Não se sabe como e quando se encerrará o julgamento. A breve aposentadoria do ministro Cezar Peluso imprimirá nova composição ao tribunal, que durante certo período deixará de ter 11 e passará a contar com 10 ministros. Logo depois será a vez do presidente Ayres Britto, cujo cargo será transmitido ao ministro Joaquim Barbosa.
É impossível calcular de quantas armas dispõe a defesa. Sabem os acusados, todavia, que a chance de vitória está na fuga. De quem tenta usar escusos recursos extraprocessuais para obstruir a marcha da causa tudo se deve esperar.
Sob a vigília cívica do povo, a Ação Penal n.º 470-MG continuará em marcha. A prevalecer a opinião pública, "a sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de crime" (denúncia, fls. 5.621), já está condenada.
Resta-nos aguardar.