O ESTADO DE S. PAULO
Governo quando quer, e se empenha, ganha sempre. Quando perde é porque ou não queria ganhar de verdade ou não se empenhou o suficiente.
No caso do atual, é de se acrescentar a essa regra não escrita, mas muito citada como tradução da supremacia do Poder Executivo sobre o Legislativo no presidencialismo à brasileira, o colaboracionismo da oposição.
Há 27 dias o Planalto trabalha com afinco junto com os congressistas aliados para evitar a instalação da CPI da Petrobrás e não apenas vai conseguindo alcançar o seu intento como ainda pôde ampliar a meta e paralisar também os trabalhos da CPI das ONGs. Inofensiva, mas, de qualquer modo, desconfortável.
A jogada, reconheça-se, foi de uma competência incontestável. O nó foi tão bem atado que não há quem o desamarre. Para todos os efeitos, a CPI da Petrobrás não começa porque a base aliada não se entende sobre a nomeação dos integrantes e também porque a oposição rompeu um "acordo de procedimentos" ao capturar o cargo de relator da CPI das ONGs.
Como nenhuma das partes dá um passo para resolver o problema, fica combinado que o que não tem remédio remediado está: a comissão da Petrobrás não se instala e a das organizações não-governamentais fica parada.
A oposição ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal, baseada na jurisprudência firmada quando da instalação da CPI dos Bingos (proposta a partir do flagrante de corrupção no então homem forte da Casa Civil, Waldomiro Diniz). Em tese, trata-se de casos similares.
Na prática, são completamente diferentes. Em 2004, a CPI não se instalou porque a bancada governista no Senado se recusou a indicar os integrantes da comissão e José Sarney, na presidência da Casa, a quem cabia a indicação, lavou as mãos dizendo-se impedido de avançar sobre uma prerrogativa pertencente aos líderes. Meses depois, o STF assegurou o direito da minoria de propor - e fazer funcionar - comissões de inquérito.
No episódio de agora não há explicitação de recusa nas indicações. Inexiste um conflito com a Constituição.
Oficialmente, elas não acontecem porque os líderes do PT e do PMDB no Senado estão tomados pelo ódio recíproco, porque o líder do PMDB virou inimigo de infância do líder do governo, porque há escassez de mão de obra disponível, porque há, ao mesmo tempo, excesso de gente querendo participar e porque foi rompido um "acordo de procedimentos" entre governo e oposição, envolvendo uma CPI aberta em 2007 sem despertar atenção nem provocar emoções.
E há também uma persistente ausência de quórum a cada tentativa de se abrir os trabalhos da CPI da Petrobrás. Isso tudo apesar dos esforços do presidente da República para mediar os conflitos e resolver a questão.
Como à oposição parece que também já não interessa instalar a comissão por medo da reação do governo e pressão dos financiadores de campanha cujos negócios envolvem a Petrobrás, ela radicaliza, não cede a vaga de relator na comissão das ONGs e nada anda para lado algum.
Quer dizer, na realidade não existe coisa alguma além de uma monumental encenação.
A ninguém soa crível que o Supremo Tribunal Federal possa pôr a mão em semelhante cumbuca.
Aliás, seria de todo cortês da parte dos congressistas que evitassem incluir a Corte Suprema em suas embromações, estratégias de mentirinha e manobras de quinta categoria.
Carta enxuta
O deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) entrega semana que vem à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara relatório com parecer favorável a uma proposta de enxugamento radical na Constituição aprovada em 1988 e já emendada 58 vezes.
Reconhecidamente detalhista, a Carta tem hoje 250 artigos. Pela emenda de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), ficaria com apenas 64.
Intocáveis seriam apenas os dispositivos relacionados às quatro cláusulas pétreas: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. O restante ficaria por conta da legislação infraconstitucional.
A alteração seria gradativa, pois a emenda inclui um artigo nas disposições transitórias estabelecendo que os artigos a ser retirados só deixam de vigorar quando substituídos pela nova lei correspondente.
Caso a CCJ aprove a proposta, ela irá para uma comissão especial de mérito para o exame ponto a ponto das exclusões sugeridas.
Algumas delas: fim da reeleição com mandato de cinco anos para presidentes, governadores e prefeitos; mudança da data de posse de 1º para 10 de janeiro; retomada do sistema de nomeação do governador do Distrito Federal, conforme a concepção original de Brasília; adoção do Orçamento impositivo; fim das medidas provisórias; mandato de nove anos para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje vitalício