por Josefina Guedes e Renata Palhano |
Valor Econômico - 06/01/2012 |
A criação do Mercosul por meio do Tratado de Assunção em 1990 foi muito importante e estratégico para Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Naquele contexto, o Brasil tinha um papel de coadjuvante, sem grande peso no cenário internacional e, por isso, a união com outros países fortaleceu a posição do país, que passou a ser visto como um bloco e não mais um país isoladamente. A união aduaneira foi positiva para os quatro países, que, juntos, passaram a ter voz mais ativa no cenário internacional.
No entanto, a junção de economias tão díspares obrigou o bloco do Cone Sul a criar mecanismos para permitir a seus membros certa flexibilidade. Importante destacar que tais mecanismos têm caráter temporário, vigorando até que seja possível harmonizar as regras existentes. Pretende-se, aqui, analisar um desses instrumentos macroeconômicos que têm como objetivo facilitar o desenvolvimento de seus Estados-membros: a Resolução 08/08 do Grupo Mercado Comum (GMC).
Tal instrumento permite que os Estados-membros apliquem reduções temporárias das alíquotas de importação de códigos tarifários da Tarifa Externa Comum (TEC) para determinada cota em virtude de desabastecimento no Mercosul.
Os trâmites atuais elevam o custo de produção, causando prejuízo à indústria brasileira
Esse mecanismo ajuda muito as indústrias brasileiras e dos demais Estados-membros, pois possibilita a importação, com a alíquota de imposto de importação reduzida, de produtos que não estão sendo produzidos no Mercosul ou estão em falta no mercado comum.
No entanto, diferentemente de outros mecanismos, como o Ex-tarifário, que permite a redução unilateral do imposto de importação, para dois por cento, para bens de capital e bens de informática e telecomunicação sem produção regional, a aprovação de cota tarifária por desabastecimento tem que ser determinada pelo Mercosul, ou seja, há a necessidade de aprovação de todos os Estados-membros. No caso do Ex-tarifário, por exemplo, no Brasil é concedido pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Caso o requisito legal esteja presente o benefício é concedido, independente de trâmite junto ao Mercosul.
Já no caso da cota em virtude de desabastecimento, entretanto, o benefício só será concedido quando houver consenso dos quatro membros do bloco, o que normalmente impede a celeridade do trâmite. Deve-se ressaltar que este processo tem caráter emergencial e não pode, portanto, ficar refém do excesso de burocracia ou de questões políticas do Mercosul.
O Brasil atravessa um momento de demanda crescente por novos produtos e tecnologias mais desenvolvidas, além do fato de que será sede da Copa do Mundo e depois das Olimpíadas, com grandes projetos, como o pré-sal, na construção civil e em infraestrutura. Os atuais trâmites do Mercosul, portanto, não acompanham as necessidades do país, onde celeridade e agilidade são fundamentais. Os trâmites atuais do Mercosul representam aumento de custo de produção, podendo, ainda, acarretar quebra de contrato (não entrega no prazo acordado), causando prejuízo para o setor industrial do país.
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O Brasil é o país que mais pleiteia o referido benefício. Entretanto, o que verificamos na prática é que, infelizmente, na maioria dos casos, o instrumento de redução tarifária por problemas de abastecimento esbarra na morosidade na aprovação pelos demais parceiros do bloco, que utilizam de forma política o processo de aprovação no Mercosul, o que foge à natureza do instrumento. Agrava-se a situação se considerarmos o período de recesso do Comitê de Comércio do Mercosul, quando não há reunião e os processos permanecem parados por três meses. Existe dentro da legislação a possibilidade de se solicitar tratamento de urgência, que determina o prazo de 30 dias para os membros se manifestarem sobre o pedido. Essa possibilidade é extremamente restrita, só podendo contemplar cinco produtos simultaneamente.
Fato é que, diante do dinamismo dos acontecimentos, o que a Resolução GMC 08/08 trata como urgente deveria ser a regra geral, para dar maior celeridade aos processos. Prazo de 30 dias deveria ser usual, pois, quando não há um prazo estabelecido, fica-se à mercê das outras partes. O processo não pode ser utilizado sob um viés político, devendo a análise ser meramente técnica. Assim, caso não haja produção no Mercosul, está configurado o desabastecimento, devendo ser concedida a redução tarifária para o produto em falta no mercado regional.
O Mercosul foi criado para ajudar os países signatários e, com certeza, obteve mérito nesse sentido. Porém, existem falhas, e devem ser corrigidas. O bloco não pode engessar seus membros.
Diante do que vem acontecendo com a União Europeia, que sempre serviu de modelo para o Mercosul, devemos refletir sobre que rumos tomaremos. Países com economias assimétricas, como as do Mercosul e da União Europeia, podem ter um projeto de integração assim tão profundo, que destitua a soberania e o poder de decisão de seus membros e conceda poder aos demais membros de interferir em assuntos relacionados ao desenvolvimento interno dos seus membros? A resposta está longe de ser simples, mas enquanto o debate continua, urge que medidas sejam tomadas para que os instrumentos de política do Mercosul sejam mais eficientes e céleres, para garantir os investimentos e o desenvolvimento de nosso país.
Josefina Guedes é economista e diretora da Guedes, Bernardo e Imamura Consultoria Internacional.
Renata Palhano é advogada da Guedes, Bernardo e Imamura Consultoria Internacional
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Entrevista:O Estado inteligente
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sexta-feira, janeiro 06, 2012
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