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segunda-feira, abril 23, 2012
Poupança e anistia - DENIS LERRER ROSENFIELD
O Estado de S.Paulo - 23/04/12
O mundo continua numa crise que não dá sinais de amainar. Toda notícia aparentemente boa é seguida de uma má, como se mais nenhum repouso fosse possível. Observa-se nos governantes de vários países, e em particular no brasileiro, uma justa apreensão com os desdobramentos dessa crise, que atinge as mais diferentes nações. Num mundo globalizado ninguém está a salvo. Logo, políticas públicas devem necessariamente levar em conta esse fato, por assim dizer, primeiro, sob pena de o país arriscar seu futuro imediato.
Um dos maiores gargalos da economia brasileira é a baixa poupança interna, que faz os investimentos necessários ao desenvolvimento nacional deverem ser feitos via poupança externa. As condições de um desenvolvimento constante e sustentável exigem, a exemplo do que se vê em outros países, um aumento da poupança em geral e, em particular, da interna. No que diz respeito a este último quesito, o País não tem conseguido preencher essa condição.
Abre-se agora uma oportunidade de aumento da poupança doméstica pela internalização de recursos de brasileiros que se encontram fora do País. Estima-se o seu valor entre R$ 50 bilhões e R$ 100 bilhões, sendo a última cifra provavelmente mais próxima da realidade. Internalizado, tal montante se converteria numa poupança propriamente doméstica, não havendo mais dividendos a serem enviados ao exterior, o que ocorre com a poupança externa.
Acontece que esses recursos brasileiros no exterior se encontram em situação de ilegalidade, seja por terem sido enviados para fora em decorrência dos vários planos heterodoxos de nossa História recente, seja para a sobrevivência de algumas empresas, por (des)controle cambial ou por outras razões, em que sobressai a insegurança jurídica. A anistia fiscal propiciaria, precisamente, essa internalização.
Há, nesse sentido, em tramitação no Senado um projeto de autoria do senador Delcídio Amaral, extremamente bem elaborado, que trata das condições dessa anistia fiscal, e outro na Câmara, do deputado José Mentor. O primeiro encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos e o segundo, na Comissão de Constituição e Justiça.
Um argumento avançado contra a anistia se refere à origem desses recursos, em que é comumente assinalado o problema da lavagem de dinheiro. Nesse contexto, torna-se necessário fazer a distinção entre "bons" e "maus" recursos, os primeiros sendo o produto dessa situação de insegurança jurídica e os segundos, oriundos do narcotráfico e do contrabando de armas. O projeto de lei distingue claramente esses dois tipos, que não podem de maneira alguma ser confundidos. O banco encarregado da internalização desse dinheiro, por exemplo, passaria a ter uma responsabilidade fiduciária.
O projeto de lei do senador Delcídio leva em conta as experiências já feitas por vários países, dentre eles a Itália, depois da Operação Mãos Limpas, a França, a Argentina, a Espanha, a Nova Zelândia, a Áustria, a Finlândia e a Irlanda, além de Estados norte-americanos. Sua elaboração considerou tanto as experiências bem-sucedidas como as que não devem ser repetidas. Destaque-se entre as melhores a italiana e a dos Estados americanos. A Itália internalizou, graças à sua anistia, 63 bilhões.
O Brasil, nesse aspecto, precisa reconciliar-se com seu passado, deixando esse passivo de lado, abrindo oportunidades para que, na nova situação de segurança jurídica, a insegurança anterior não siga punindo os que dela procuraram escapar. Ademais, abrem-se as portas do futuro com a aplicação desses recursos no País, que são hoje necessários para o nosso desenvolvimento. Do passado reconciliado, o futuro apresenta-se promissor.
Os recursos que seriam, então, internalizados constituiriam um dinheiro novo, que tanta falta faz, pois, ao Brasil. Seria uma nova poupança interna, com dinheiro oriundo do estrangeiro, que não mais seria remetido para fora. Ou seja, esses recursos podem ser considerados como uma espécie de "poupança doméstica" internacional, que atenuaria os problemas de carência de poupança para investimentos em nosso país.
Os recursos internalizados constituiriam também uma nova base arrecadatória, sendo tributados quando de sua internalização e, posteriormente, quando de novos investimentos. Haveria, pois, um ganho evidente do ponto de vista da Receita Federal: ocorreria um aumento da arrecadação tributária, não apenas no estoque, mas posteriormente, no fluxo de investimentos desse mesmo numerário.
Abrir-se-ia, portanto, a possibilidade de a receita extra de impostos e tributos obtida dessa forma vir a ser utilizada, por exemplo, para financiar a saúde. Muito se discute igualmente sobre a necessidade de novos recursos para diferentes projetos, como os de logística e infraestrutura. Haveria, então, uma nova disponibilidade financeira.
Em caso de o Brasil enfrentar problemas cambiais, esses recursos seriam legalizados, porém não necessariamente internalizados, podendo permanecer lá fora. Seriam internalizados ou não segundo as circunstâncias, o IOF (até 25%) podendo ser utilizado como uma ferramenta dessa política. Tudo depende da evolução da crise internacional. O País, com a aprovação dessa anistia fiscal, contaria com um poderoso instrumento para melhor defender os interesses nacionais.
Assinale-se ainda que esse projeto de anistia fiscal, para pessoas físicas e jurídicas, é de validade geral e irrestrita, extinguindo-se qualquer tipo de punibilidade - administrativa, fiscal, civil e penal. Seu prazo é de 18 meses a partir da publicação no Diário Oficial, valendo essa internalização única e exclusivamente para esse período. Os países sérios que a implementaram o fizeram somente uma vez. Evidentemente, ela não se pode tornar uma constante prática nacional. A oportunidade é única.
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